Tendência do Estado.

Tendência do Estado.

Acompanhe as principais notícias de Mato Grosso do Sul, do Brasil e do mundo.

Entre em Contato

Costa Rica lança novo REFIS com descontos de até 100% em juros e multas para regularização de débitos para quitação à vista

A Prefeitura de Costa Rica, por meio da Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle, passa a contar com uma nova ferramenta para facilitar a regularização de débitos junto ao Município. Foi instituído o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Municipal 2026 – Versão 2, por meio da Lei Complementar nº 143, de 14 de setembro de 2026, sancionada pelo vice-prefeito Ronivaldo Garcia Cota, no exercício do cargo de prefeito.

O programa tem como finalidade dar continuidade às ações de regularização de créditos municipais iniciadas anteriormente, permitindo a negociação de créditos de qualquer natureza e origem, tributários ou não tributários, perante a Fazenda Pública Municipal. A legislação prevê condições especiais de pagamento, com redução de juros, multas e demais encargos, conforme as regras estabelecidas.

Entre os principais objetivos do REFIS estão a regularização dos débitos perante o Município, a recuperação de créditos de titularidade municipal, a redução da inadimplência, o aumento da efetividade da arrecadação e o estímulo para que os contribuintes regularizem espontaneamente suas pendências. A iniciativa também busca diminuir o volume de créditos submetidos à cobrança administrativa, extrajudicial e judicial.

Descontos variam conforme o número de parcelas

A nova legislação estabelece diferentes modalidades de pagamento. Para quem optar pela quitação à vista, haverá redução de 100% dos juros e da multa de mora e da multa por infração, quando aplicável.

Também será possível parcelar os débitos em até 60 vezes, com descontos progressivamente menores. O pagamento em até seis parcelas terá redução de 90% dos juros e multas; de sete a 12 parcelas, o desconto será de 85%; de 13 a 24 parcelas, 80%; de 25 a 48 parcelas, 75%; e de 49 a 60 parcelas, 70%.

A lei esclarece que os descontos incidem exclusivamente sobre juros, multas e demais encargos, não alcançando o valor principal da dívida nem a atualização monetária, quando devida. O valor mínimo de cada parcela será de cinco UFMCR para pessoa física (R$ 185,25) e de dez UFMCR para pessoa jurídica (R$ 370,50). Nos casos de débitos ajuizados, também deverão ser observados os honorários advocatícios fixados judicialmente ou previstos na legislação aplicável.

Adesão poderá ser feita até 30 de novembro

O contribuinte interessado deverá formalizar a adesão mediante requerimento junto ao setor competente da Administração Tributária Municipal, acompanhado, quando necessário, da assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento.

O prazo para solicitar a adesão ao REFIS Municipal 2026 – Versão 2 termina em 30 de novembro de 2026. A adesão somente será considerada efetivada após o pagamento da primeira parcela ou, no caso de pagamento à vista, da quitação integral do débito.

A legislação determina ainda que a adesão representa o reconhecimento irrevogável e irretratável dos débitos incluídos na negociação, com renúncia a eventual impugnação ou recurso administrativo relacionado aos créditos negociados. Quando houver ação judicial envolvendo o débito, o contribuinte deverá desistir da ação ou do recurso correspondente e renunciar às alegações de direito que fundamentam a demanda, observadas as exigências legais.

Contribuinte precisa manter os pagamentos em dia

O programa estabelece regras para evitar o descumprimento dos acordos. O contribuinte poderá ser excluído do REFIS caso deixe de observar as condições previstas na lei ou no termo de confissão, pratique atos destinados a omitir ou reduzir irregularmente os débitos negociados ou deixe de cumprir determinadas obrigações tributárias posteriores à adesão, quando isso estiver previsto no regulamento ou no termo de parcelamento.

A inadimplência de três parcelas consecutivas também é motivo para exclusão do programa. Nesse caso, o contribuinte perderá os benefícios concedidos, e o saldo remanescente da dívida se tornará imediatamente exigível, com o restabelecimento dos encargos legais correspondentes, descontados os valores que já tiverem sido pagos.

A Lei Complementar nº 143 também determina que, para a execução do novo REFIS, continuam sendo aplicadas, no que forem compatíveis, diversas disposições da Lei Complementar nº 126/2025, relacionadas à formalização da adesão, confissão e reconhecimento da dívida, parcelamentos, débitos ajuizados, exclusão do programa e procedimentos administrativos para regularização.

Com a criação do REFIS Municipal 2026 – Versão 2, o Município amplia as possibilidades para que contribuintes com débitos possam colocar sua situação fiscal em dia, ao mesmo tempo em que busca fortalecer a recuperação dos créditos municipais e a arrecadação. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de setembro de 2026.
Compartilhe:

Mais Costa Rica

Prefeitura de Chapadão do Sul e DEMUTRAN promovem palestra na Semana Nacional de Trânsito

Encontro será realizado no dia 21 de setembro e terá como foco as regras de circulação para bicicletas elétricas e equipamentos similaresA...

Casa do Trabalhador promove mutirão com mais de 20 vagas para Jovem Aprendiz da Atvos em Costa Rica nesta sexta-feira

Jovens de Costa Rica terão uma nova oportunidade de ingressar no mercado de trabalho por meio do Programa Jovem Aprendiz da Atvos....

Costa Rica realiza Vacinação Antirrábica neste sábado para cães e gatos em três praças da cidade

A Prefeitura de Costa Rica promove neste sábado, 19 de setembro de 2026, mais um dia da Campanha de Vacinação Antirrábica, voltado...

Câmara de Costa Rica realiza treinamento interno sobre a LGPD e boas práticas de proteção de dados

A Câmara Municipal de Costa Rica/MS realizou, nesta quinta-feira (17/09), um treinamento voltado à adequação da instituição e de seus servidores às...