Objetivando o fortalecimento da segurança pública no município, o Executivo de Costa Rica/MS, sancionou a Lei nº 1.803, para dar continuidade a parceria estratégica com o Conselho Comunitário de Segurança de Costa Rica (CONSEG). Publicada no Diário Oficial do Município em 20 de fevereiro de 2025, a lei permite a transferência de recursos financeiros para promover finalidades de interesse público e recíproco ao longo do exercício de 2025.
A iniciativa, sancionada pelo prefeito da cidade, delegado prefeito Cleverson Alves dos Santos, prevê o repasse de R$ 496.800,00 à organização da sociedade civil parceira, sem possibilidade de alteração do valor. Este montante deve ser utilizado para custear projetos e despesas ligadas à segurança pública, respeitando as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, que regula parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil.
O CONSEG, deverá apresentar um Projeto consistente e um Plano de Trabalho detalhado para usufruir do recurso, sendo responsável por prestar contas sobre a aplicação dos fundos.
Os recursos para o repasse estão garantidos pelas dotações orçamentárias previstas no orçamento municipal de 2025, com a possibilidade de suplementação caso necessário. Com essa iniciativa, a administração municipal busca reforçar a segurança comunitária e contribuir para um ambiente mais seguro e harmonioso para todos os cidadãos de Costa Rica.Objetivando o fortalecimento da segurança pública no município, o Executivo de Costa Rica/MS, sancionou a Lei nº 1.803, para dar continuidade a parceria estratégica com o Conselho Comunitário de Segurança de Costa Rica (CONSEG). Publicada no Diário Oficial do Município em 20 de fevereiro de 2025, a lei permite a transferência de recursos financeiros para promover finalidades de interesse público e recíproco ao longo do exercício de 2025.
A iniciativa, sancionada pelo prefeito da cidade, delegado prefeito Cleverson Alves dos Santos, prevê o repasse de R$ 496.800,00 à organização da sociedade civil parceira, sem possibilidade de alteração do valor. Este montante deve ser utilizado para custear projetos e despesas ligadas à segurança pública, respeitando as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, que regula parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil.
O CONSEG, deverá apresentar um Projeto consistente e um Plano de Trabalho detalhado para usufruir do recurso, sendo responsável por prestar contas sobre a aplicação dos fundos.
Os recursos para o repasse estão garantidos pelas dotações orçamentárias previstas no orçamento municipal de 2025, com a possibilidade de suplementação caso necessário. Com essa iniciativa, a administração municipal busca reforçar a segurança comunitária e contribuir para um ambiente mais seguro e harmonioso para todos os cidadãos de Costa Rica.
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