Câmara aprova projeto do Executivo que amplia o Programa Habitacional do Município

Durante a 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Costa Rica, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 1.573/2025, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 1.372/2017, a qual regulamenta o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS).

A proposta enviada pelo Prefeito modifica a forma de concessão de um dos benefícios previstos no programa, que anteriormente permitia ao Poder Executivo doar materiais de construção para pequenas obras ou reformas em unidades habitacionais de até 69,99 m². Com a nova redação, o benefício passa a ser concedido em dinheiro, com valor-limite de até R$ 15 mil por beneficiário, conforme as regras estabelecidas na mesma lei.

O projeto foi aprovado com uma emenda modificativa apresentada pela vereadora professora Evair Gomes Nogueira, que propôs ajustes para ampliar o alcance e a efetividade do programa.

“É uma adequação necessária. O valor anterior, de R$ 12 mil, está defasado, especialmente diante do aumento dos custos de materiais e mão de obra na construção civil. Ainda é pouco, sabemos disso, mas esse acréscimo pode fazer a diferença para uma família: construir um cômodo a mais, fazer um banheiro digno ou levantar um muro que traga mais segurança. A proposta mantém o caráter assistencial do programa, com mais agilidade, controle e justiça social”, afirmou a vereadora.

Entre os avanços trazidos pela emenda — que preserva a ideia central da proposta original — destacam-se:

• Ampliação do limite da área construída para até 79,99 m², com margem adicional de até 10% em casos tecnicamente justificados;
• Inclusão de moradias em processo de regularização fundiária e imóveis com titularidade suspensiva (como os de programas habitacionais públicos), desde que legalmente em posse do beneficiário cadastrado;
• Possibilidade de firmar convênios com instituições financeiras para viabilizar os repasses, por meio de mecanismos como o “cartão material de construção”, como alternativa opcional para o Poder Executivo;
• Criação de um novo benefício que permite a doação inicial de até R$ 5 mil a beneficiários que receberem terreno do município e precisarem iniciar a construção da moradia.

Com a aprovação do Projeto de Lei nº 1.573/2025, a Câmara Municipal reforça seu compromisso com políticas públicas que promovem dignidade e inclusão social. A expectativa é que as mudanças tornem o Programa Habitacional mais eficiente, acessível e capaz de atender, com mais justiça e agilidade, as famílias que mais precisam do apoio do poder público para garantir o direito à moradia digna.