Câmara aprova projeto que institui a Campanha e o Código Sinal Vermelho em Costa Rica
Como medidas de ajuda à mulher vítima de violência doméstica e familiar, a Câmara Municipal Vereadores de Costa Rica aprovou nesta segunda-feira (16), o projeto de lei n° 450 de autoria do vereador-presidente Averaldo Barbosa da Costa (MDB), da vice-presidente Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral, a prof. Me. Manuelina (MDB), do 1° secretário Jovenaldo Francisco dos Santos, o Juvenal da Farmácia (PL), do 2° secretário Ailton Martins de Amorim (MDB) e do vereador Everaldo Pereira dos Santos (PSD), que institui no município o Código Sinal Vermelho e a Campanha Sinal Vermelho.
O Código Sinal Vermelho constitui forma de pedido de socorro e ajuda, pelo qual a vítima pode dizer a quem atende-la em qualquer estabelecimento comercial ou repartição pública a frase “sinal vermelho”, ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca no centro, na forma de um “X”, feita com caneta, batom ou outro material acessível, preferencialmente na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.
Ao explicar a iniciativa a professora Me. Manuelina lembrou que recentemente o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.188, de 2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar. O texto também inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o crime de violência psicológica contra a mulher.
“Precisamos instituir o código sinal vermelho no município com uma forma de contribuir no combate à violência doméstica, psicológica e familiar. Com o apoio de toda a sociedade civil, fazer com que esse meio de denúncia chegue aos órgãos de proteção”, explicou Manuelina.
Conforme o projeto, o protocolo básico e mínimo do Código Sinal Vermelho consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, por meio da visualização da marca, ou ao ouvir o código “sinal vermelho”, a pessoa a quem foi feito o pedido de socorro comunique imediatamente a autoridade policial, informando os dados de identificação da vítima (nome, telefone, endereço etc.)
Também autor do projeto o presidente da Casa de Leis, Averaldo Barbosa, contribuiu com a discussão da matéria.
“É de suma importância que essa Lei não vire ‘mais uma letra morta’. Que o município promova campanhas publicitárias e que elas cheguem a essas mulheres que precisam de ajuda. Este parlamento tem sido parceiro no combate a violência a mulher, em 2019 criamos e aprovamos a Lei que proíbe os condenados pela Lei Maria da Penha de serem nomeados em cargos públicos na Prefeitura, no Legislativo e no SAAE, esse é mais um passo para o fim da violência”, disse Averaldo.
Por fim, o Poder Executivo poderá promover ações para a integração e cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, órgãos de segurança pública, entidades privadas e estabelecimentos comerciais em geral, para a promoção e realização das medidas previstas nesta Lei.
A Campanha Sinal Vermelho será realizada pelo Poder Executivo anualmente, durante o mês de agosto. O projeto de lei n° 450, foi votado e aprovado por unanimidade, em discussão única durante a 22ª sessão da Câmara e segue para a sanção do prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos.
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