Câmara de Costa Rica se mobiliza contra lei federal que autoriza bloqueio de bens, sem autorização judicial
A Câmara Municipal de Costa Rica-MS iniciou um trabalho de mobilização, no qual os vereadores da cidade questionam a legalidade e a constitucionalidade de um dispositivo da Lei Federal n° 13.606/2018, que autoriza a União a bloquear bens de devedores sem a necessidade de autorização judicial. A norma – também chamada lei do parcelamento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) – instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), e entrou em vigor no dia 10 de janeiro, depois de ser aprovada pelo Congresso Nacional e receber a sanção do presidente Michel Temer.
Na 1ª sessão ordinária de 2018 da Câmara Municipal, realizada na segunda-feira (22/01), os vereadores costarriquenses manifestaram indignação em relação ao que estabelece o artigo 25 da Lei Federal n° 13.606/2018. O referido dispositivo permite que a União bloqueie bens de devedores, sem a necessidade de autorização judicial. Desse modo, imóveis e veículos poderão sofrer bloqueio logo após a inscrição do débito tributário em dívida ativa, na chamada averbação pré-executória, já que o instrumento administrativo poderá ser manejado antes da protocolização da competente ação na Justiça.
O vereador Averaldo Barbosa da Costa (MDB) explicou que, na prática, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ao localizar uma propriedade em nome do devedor – inscrito em dívida ativa – vai notifica-lo, concedendo apenas cinco dias para ele quitar o débito, acrescido de juros, multa, correção monetária e demais encargos. Caso não seja efetuado o pagamento, o bem será bloqueado e ficará indisponível para venda, só que tudo isso sem a necessidade de qualquer autorização judicial.
De acordo com Averaldo, a medida adotada pela União preocupa, sobretudo, os produtores rurais. “Isso é por demais temerário. Imagina o produtor rural que tenha algum problema, que enfrente uma seca ou algum caso fortuito que o atrapalhe a pagar tributos. De repente ele se vê com um bem bloqueado arbitrariamente, sem determinação judicial”, alertou o edil.
O vereador Jovenaldo Francisco dos Santos, o Juvenal da Farmácia (PSB), defendeu que a medida prevista na nova lei é inconstitucional e lesa o direito de ampla defesa do contribuinte, pois o bloqueio de propriedades sem oportunidade para o devedor questionar o valor e a existência do débito é uma atitude arbitrária, agressiva e, segundo ele, injusta. “É um absurdo! Ninguém é dono de mais nada nesse país. O Governo (Federal), sem discutir na Justiça se você está certo ou errado, simplesmente vai poder bloquear o seus bens”, argumentou o parlamentar municipal.
Buscando uma forma de reverter os efeitos da nova lei, a Câmara Municipal de Costa Rica iniciou um trabalho de mobilização e está comunicando por escrito a bancada federal de deputados e senadores do estado, e também a União da Câmara de Vereadores de Mato Grosso do Sul (UNCVMS). A intenção com essa atitude é convencer o maior número possível de autoridades políticas a se engajarem na luta contra a arbitrariedade do artigo 25 da Lei Federal nº 13.606/2018, e assim pressionar o Congresso Nacional a apresentar e aprovar um projeto de lei que promova a revogação do dispositivo.
Nesta terça-feira (30/01), Averaldo Barbosa esteve em Campo Grande-MS, onde entregou um ofício na Assembleia Legislativa, endereçado ao presidente do Parlamento Estadual, Júnior Mochi (MDB).
“Solicitamos que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul some forças junto com a Câmara de Vereadores de Costa Rica e junto com os demais órgãos de defesa da classe de produtores rurais do estado, para que unidos possamos enfrentar no campo político, e se for necessário até mesmo na seara jurídica, a ilegalidade, injustiça e inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei Federal nº 13.606/2018”, é o que consta em um trecho do ofício entregue por Averaldo, mas que foi assinado pelo presidente da Câmara, José Augusto Maia Vasconcellos, o Dr. Maia (DEM), em nome de todos os demais edis costarriquenses.
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