Campanha do Governo de Costa Rica que incentiva à transferência e emplacamento de veículos automotores para o município segue até novembro de 2019
Com o objetivo de incentivar e conscientizar a população a promover o emplacamento de seus veículos automotores registrados em outros municípios, o Governo de Costa Rica – MS lançou neste segundo semestre a Campanha Municipal de Incentivo à Transferência e emplacamento de veículos automotores para o município.
Conforme o prefeito Waldeli dos Santos Rosa, a realização da campanha só foi possível graças a aprovação do projeto na Câmara de Vereadores de Costa Rica. Waldeli explica que o propósito do Governo Municipal é incrementar a receita da cidade, uma vez que 50% do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – é destinado para o município onde o veículo está emplacado.
“Acreditamos que a iniciativa irá motivar os proprietários de Costa Rica, em emplacar seus veículos aqui, como uma medida em prol do município, e que culmine no aumento significativo da arrecadação, mesmo com a restituição dos gastos”, justifica o prefeito.
O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Costa Rica por meio da Lei Nº 1.489, de 26 de julho de 2019, que instituiu a Campanha Municipal de Incentivo à transferência e emplacamento de veículos automotores do município. A campanha Emplaca Costa Rica 2019 segue até 30 de novembro deste ano.
“No ano passado foi feita a campanha e a adesão foi grande, da mesma forma pensando em trazer mais recursos de um imposto que já é pago por proprietários veículos. Com o Emplaca Costa Rica, estamos sendo parceiros da população”, complementou o secretário de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle, Paulo Renato Andriani.
Conforme a lei, fica autorizada a Administração Municipal a arcar com o pagamento das taxas cobradas pelo DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito – para a transferência de veículos registrado em qualquer outra cidade do País para o Município de Costa Rica, compreendendo a Emissão do CRV; Vistoria Veicular; Relacração de placa e a Substituição de tarjeta.
O proprietário do veículo deverá realizar todo o processo junto ao Detran, posteriormente apresentar a guia do DAEMS – Documento de Arrecadação do Estado de Mato Grosso do Sul – junto a Subsecretaria de Administração que fica em anexo ao Paço Municipal. Para mais informações ligue (67) 3247 7168.
A subsecretária de Administração Liliane de Campos complementa que o Município não arcará com outros custos além daqueles previstos na lei, sendo de responsabilidade do proprietário do veículo a quitação de tributos ou quaisquer pendências do veículo, incluindo a inclusão e/ou exclusão do gravame e multas.
A lei abrange, ainda, a transferência de propriedade do veículo, concomitantemente à transferência de jurisdição para o Município de Costa Rica, desde que atendidos os requisitos da lei e não incida a cobrança de outras taxas além das previstas.
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