
CNJ permite contratação de mediadores externos, desde que sigam regras e supervisão do TJMS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a possibilidade jurídica de que cartórios em Mato Grosso do Sul contratem mediadores e conciliadores externos cadastrados no NUPEMEC (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) do Tribunal de Justiça, em vez de utilizarem apenas funcionários próprios.
A decisão atende consulta formal apresentada pela Corregedoria-Geral da Justiça de MS (CGJMS).
O relator do processo, conselheiro Ulisses Rabaneda, respondeu favoravelmente à consulta, desde que sejam observados critérios legais e normativos já vigentes, como a Lei nº 13.140/2015 (Mediação), o Código de Processo Civil, a Resolução CNJ nº 125/2010 e o Provimento CNJ nº 149/2023.
Também é exigido que os profissionais estejam cadastrados ou autorizados pela Corregedoria local.
A remuneração dos conciliadores deverá ser pactuada com as partes, respeitando princípios de transparência, proporcionalidade e acessibilidade, além dos limites judiciais em casos de gratuidade de justiça.
A supervisão do delegatário (tabelião ou registrador responsável) e o controle da qualidade das atividades serão obrigatórios, com apoio institucional do NUPEMEC e da Corregedoria-Geral.
O julgamento ocorreu em plenário virtual, com maioria dos conselheiros acompanhando o relator. A conselheira Daniela Madeira pediu vista regimental e o julgamento foi suspenso até manifestação dos demais membros. Ainda assim, o entendimento majoritário já sinaliza respaldo à iniciativa da CGJMS, que buscava segurança jurídica para regulamentar a atuação desses profissionais nos serviços extrajudiciais do Estado.
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