Município de Camapuã é alvo de ação do MPMS por suposta criação irregular de cargos com salários exorbitantes e desvio de recursos da Educação.
O município de Camapuã está sendo questionado judicialmente por possíveis irregularidades na criação de cargos comissionados e pelo aumento considerado indevido dos salários de secretários municipais. O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública pedindo tutela provisória de urgência, em caráter antecedente, para suspender imediatamente tais medidas até que o caso seja analisado pela Justiça.
Segundo a denúncia, a chamada “reestruturação administrativa” teria servido apenas como pretexto para sustentar práticas que estariam em desacordo com os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. O Legislativo, ao aprovar leis nesse sentido, teria aberto espaço para beneficiar determinados grupos, em vez de resguardar o interesse público.
A promotoria alerta que a criação excessiva de cargos e a majoração de subsídios, sem qualquer critério objetivo ou justificativa plausível, representam uma afronta à ordem legal e ferem diretamente a confiança da população na gestão municipal. Para o órgão, trata-se de um claro desvio da finalidade do serviço público, usado de forma distorcida para fins que não encontram amparo na lei.
Outro ponto destacado é que, mesmo havendo previsão de abertura de concurso público – que garantiria acesso justo e transparente às vagas –, o município optou por contratações precárias e nomeações diretas. A ausência de critérios claros e de fundamentação sólida para essas escolhas, segundo o Ministério Público, configura grave afronta ao bem público.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou também na Justiça na mesma data, com pedido para o cancelamento do show da dupla sertaneja Matheus e Kauan, previsto no dia 27 de setembro dentro da programação dos 77 anos de Camapuã. A ação foi proposta pelo promotor da 1ª Promotoria de Justiça do município, Dr. Gustavo Henrique Bertoco, após análise do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa responsável pela produção artística.
Conforme documentos obtidos pelo MPMS, o contrato, no valor de R$ 574.500,00, foi firmado por inexigibilidade de licitação com a empresa Mundo Paralelo Produções Artísticas Ltda., representada por Carlos Henrique Lima de Paula. O objeto do contrato é a realização de show musical com a dupla Matheus e Kauan durante as festividades oficiais.
Suspeita de uso irregular de verbas
O pedido do Ministério Público se baseia na alegação de que recursos originalmente destinados à aquisição de material escolar para a rede municipal de ensino teriam sido remanejados para custear o evento artístico. Segundo o órgão, a prática configura desvio de finalidade no uso de verbas públicas, infringindo normas orçamentárias e podendo caracterizar improbidade administrativa.
O promotor Gustavo Bertoco ressaltou na ação que festividades públicas são importantes para a cultura local, mas não podem ser custeadas com recursos originalmente destinados a áreas essenciais, como educação e saúde. A prioridade, afirma ele, deve ser garantir os direitos básicos da população antes da promoção de eventos de lazer.
Diante desse cenário, a ação pede que a Justiça conceda liminarmente a suspensão dos efeitos das medidas adotadas pela administração municipal. O objetivo é impedir que as possíveis irregularidades continuem produzindo efeitos, preservando a legalidade, a moralidade e a ordem jurídica até o julgamento definitivo do caso.
Segundo a denúncia, a chamada “reestruturação administrativa” teria servido apenas como pretexto para sustentar práticas que estariam em desacordo com os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. O Legislativo, ao aprovar leis nesse sentido, teria aberto espaço para beneficiar determinados grupos, em vez de resguardar o interesse público.
A promotoria alerta que a criação excessiva de cargos e a majoração de subsídios, sem qualquer critério objetivo ou justificativa plausível, representam uma afronta à ordem legal e ferem diretamente a confiança da população na gestão municipal. Para o órgão, trata-se de um claro desvio da finalidade do serviço público, usado de forma distorcida para fins que não encontram amparo na lei.
Outro ponto destacado é que, mesmo havendo previsão de abertura de concurso público – que garantiria acesso justo e transparente às vagas –, o município optou por contratações precárias e nomeações diretas. A ausência de critérios claros e de fundamentação sólida para essas escolhas, segundo o Ministério Público, configura grave afronta ao bem público.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou também na Justiça na mesma data, com pedido para o cancelamento do show da dupla sertaneja Matheus e Kauan, previsto no dia 27 de setembro dentro da programação dos 77 anos de Camapuã. A ação foi proposta pelo promotor da 1ª Promotoria de Justiça do município, Dr. Gustavo Henrique Bertoco, após análise do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa responsável pela produção artística.
Conforme documentos obtidos pelo MPMS, o contrato, no valor de R$ 574.500,00, foi firmado por inexigibilidade de licitação com a empresa Mundo Paralelo Produções Artísticas Ltda., representada por Carlos Henrique Lima de Paula. O objeto do contrato é a realização de show musical com a dupla Matheus e Kauan durante as festividades oficiais.
Suspeita de uso irregular de verbas
O pedido do Ministério Público se baseia na alegação de que recursos originalmente destinados à aquisição de material escolar para a rede municipal de ensino teriam sido remanejados para custear o evento artístico. Segundo o órgão, a prática configura desvio de finalidade no uso de verbas públicas, infringindo normas orçamentárias e podendo caracterizar improbidade administrativa.
O promotor Gustavo Bertoco ressaltou na ação que festividades públicas são importantes para a cultura local, mas não podem ser custeadas com recursos originalmente destinados a áreas essenciais, como educação e saúde. A prioridade, afirma ele, deve ser garantir os direitos básicos da população antes da promoção de eventos de lazer.
Diante desse cenário, a ação pede que a Justiça conceda liminarmente a suspensão dos efeitos das medidas adotadas pela administração municipal. O objetivo é impedir que as possíveis irregularidades continuem produzindo efeitos, preservando a legalidade, a moralidade e a ordem jurídica até o julgamento definitivo do caso.
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