Polícia de Costa Rica prende homem por maus tratos a um cachorro, no último dia 27.
Na tarde do dia (27) de dezembro, às 16 horas, a Polícia Militar de Costa Rica recebeu denúncia de maus tratos a animal. Através da denúncia o local estava localizado à Rua Ismeria Borges Nunes, Os policiais estiveram no endereço indicado e encontraram uma mulher. Há qual disse que o animal, um cachorro da raça Pit Bull, que atende pelo nome de Zeus, era de seu esposo, que naquele momento estava no trabalhando em outra localidade.
Na oportunidade os policiais constataram que o animal realmente estava em situação de maus tratos. Preso em um cômodo escuro, com muitas fezes do próprio animal no local, debilitado e com suspeita de câncer no pênis.
Durante o atendimento o proprietário do cão chegou e recebeu voz de prisão por maus tratos a animais. A Polícia Militar Ambiental foi acionada e chegou até o local e acompanhou a ocorrência.
Em razão da situação do animal, foi realizado contato com algumas clínicas, e através da Sra. Adriana Leitte, presidente da Associação Protetores Independentes de Costa Rica MS, houve sucesso em levar o animal até uma clínica parceira da Associação para as devidas providencias, e dar início ao tratamento do mesmo, sendo a Cães e Cia.
O transporte foi realizado pela polícia ambiental com as devidas cautelas e o cachorro entregue aos cuidados da médica veterinária. Após todos os procedimentos narrados, os militares deslocaram até a Delegacia para confecção do Boletim de Ocorrência.
Onde foi iniciada uma campanha para arrecadar fundos ao tratamento médico do cão. Interessados em ajudar, enviar Pix para: bichosemdonocr@gmail.com pede-se que identifique como sendo ajuda para o cachorro Zeus.
Vale ressaltar que os maus-tratos podem ser corroborados nas mais diversas formas, seja no interior de uma residência, em pet shop, laboratórios, abatedouros, práticas intituladas esportivas (e.g., rinhas de galo), em espetáculos (e.g., a farra do boi e touradas), e até mesmo no tráfico ilegal de animais etc.
No tocante a lei brasileira, qualquer pessoa que perpetrar o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos cometerá o crime de maus-tratos, positivado no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais.
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