Portadores de Doenças Graves ficam isentos de IPTU em Costa Rica
O prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos sancionou na última segunda-feira (27), a Lei complementar n°. 106, de 27 de dezembro de 2021, que concede isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano às Pessoas Portadores de Doenças Graves com renda familiar de até 4 salários mínimos mensais, para um único imóvel utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família. A proposição foi aprovada pela Câmara de Vereadores.
A isenção do IPTU está prevista aos portadores de neoplasia (tumor maligno), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e insuficiência renal crônica, cujo rendimento mensal seja de até 4 salários mínimos mensais, e que sejam proprietários de um único imóvel residencial unifamiliar, e responsável pelo recolhimento dos tributos municipais, independentemente do tamanho do imóvel. A isenção também será assegurada nos casos em que o cônjuge e/ou filhos do contribuinte proprietário ou possuidor do imóvel forem acometidos pelas doenças referidas.
A Lei foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (28), edição 3.062, páginas 8, 9 e 10.
O interessado deve formalizar o requerimento da isenção junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal e observar os requisitos necessários para a isenção do IPTU.
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