Prazo de inscrição da Lei Aldir Blanc é prorrogado em Costa Rica
As inscrições para os artistas de Costa Rica (MS) se cadastrarem para receber os benefícios da Lei Aldir Black foram prorrogadas até a próxima segunda-feira (23).
Para se inscreverem os candidatos precisam ser maiores de 18 anos e apresentarem os seguintes documentos abaixo:
– Comprovar que tenha tido suas atividades interrompidas em razão das medidas de isolamento social;
– Comprovar exercício da atividade cultural há pelo menos 2 anos;
– Não ter encerrado definitivamente as atividades;
– Ser residente e domiciliado em Costa Rica;
A Lei Federal Nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, está em plana fase de consolidação pelas cidades e Unidades da Federação.
Elaborada especialmente para ajudar a classe das artes e cultura que tiveram suas atividades paralisadas durante a pandemia do novo Coronavírus, a Lei Aldir Blanc abrange todos as modalidades de trabalhadores da cultura, serviços de apoio técnico, produção e artistas.
O beneficiário que cadastrar um Espaço Cultural que pode receber auxílio que vai de R$ 3.000,00 até R$ 10.000,00 deverá obrigatoriamente realizar uma atividade cultural em contrapartida, em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir do recebimento, e deverá investir na atividade no mínimo 30% do recebido, além de comprovar os gastos com a manutenção.
O artista que optar por se inscrever no Projeto Cultural também precisa realizar a atividade dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir do recebimento.
Em ambos os casos, a inscrição pode ser feita por pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos.
Para mais informações do Edital entre em contato na Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, pelo telefone 3247 7000 (falar com Eminassai Rodovalho).
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