Regulariza Costa Rica vai ajudar contribuinte a pagar suas dívidas com a Prefeitura

A Lei complementar nº 126, de 3 de abril de 2025, criou o Programa Regulariza Costa Rica para ajudar os contribuintes a pagarem suas dívidas com a Prefeitura de Costa Rica/MS. O programa permite a regularização de débitos tributários e não tributários, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Dívidas contratuais ou indenizações não podem ser incluídas, e devedores com ações judiciais precisam desistir delas para participar.

Os interessados devem fazer um requerimento por escrito e, se optarem por parcelar as dívidas, precisam assinar um Termo de Confissão de Dívida. Os pedidos de parcelamento devem ser feitos até 31 de dezembro de 2025, permitindo pagamentos em até 60 parcelas mensais. Há formas de pagamento com descontos nas multas e juros, que podem chegar a 100% se o pagamento for feito à vista.

Devedores com três parcelas em atraso podem perder o benefício do programa, e suas dívidas se tornam imediatamente exigíveis. Eles passarão por três fases de cobrança: administrativa, protesto e judicial. A lei prevê notificações aos inadimplentes, que terão 30 dias para regularizar suas contas. O programa foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, oferecendo condições favoráveis de pagamento para ajudar a reduzir as dívidas com o município.

Condições de pagamento:

À vista: desconto total de multas e juros;

Até 6 parcelas: desconto de 90% em multas e juros;

De 7 a 12 parcelas: desconto de 85%;

De 13 a 24 parcelas: desconto de 80%;

De 25 a 48 parcelas: desconto de 75%;

De 49 a 60 parcelas: desconto de 70%.