Tribunal do Júri de Coxim condena acusado a 11 anos de reclusão por tentativa de feminicídio

Réu atacou sua então companheira com 13 facadas, no ano de 2011. A vítima não faleceu porque foi imediatamente socorrida e levada ao hospital municipal.

Após acusação manejada pelo Promotor de Justiça Marcos André Sant´Ana Cardoso, o Tribunal do Júri da Comarca de Coxim condenou, na última quinta-feira (22), Daniel Carvalho de Oliveira à pena de 11 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, por tentativa de homicídio qualificado em contexto de violência contra a mulher.

A sentença proferida pelo Juiz Presidente Cláudio Muller Pareja acolheu pedido do Promotor de Justiça e ordenou a imediata prisão do réu para o início do cumprimento da pena, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que admite a execução provisória das sentenças proferidas no Tribunal do Júri.

O Promotor de Justiça Marcos André Sant Ana Cardoso se disse muito feliz com o resultado do julgamento, tendo em vista a dificuldade de convencer a sociedade Sul-Mato-Grossense sobre a necessidade de haver rigor no tratamento de réus que praticam crimes contra a mulher em ambiente familiar. “A cada 100 mortes de mulheres, 70 ocorrem no ambiente familiar. No Brasil, uma mulher é vítima de violência doméstica a cada 15 segundos. Tristemente, a sociedade ainda está amarrada a preconceitos que são tóxicos para a segurança das mulheres. ”

Segundo o Promotor, não é incomum, no norte do Estado de Mato Grosso do Sul, haver absolvições ou mesmo desclassificações de homicídios para crimes menores, quando a vítima do delito seja mulher, principalmente quando se tenha a suspeita de se tratar de uma esposa ou companheira que, segundo os critérios machistas da sociedade, não seja qualificada como boa – “cuidar bem dos filhos, arrumar a casa, vestir-se com muito pudor, obedecer ao marido”.

O Promotor de Justiça citou um caso que aconteceu em junho quando houve um julgamento em Coxim, no qual o réu foi acusado de ter levado a vítima, sua companheira, para um motel, local em que ela foi estrangulada e morta e o corpo foi posteriormente abandonado em um matagal. O Júri, na oportunidade, entendeu tratar-se de crime culposo, “o que foi uma verdadeira teratologia”.

Na análise do Promotor de Justiça, o julgamento de ontem (23), cria o alento de que a sociedade coxinense está se desenvolvendo, alterando-se culturalmente para dispensar a suas mulheres um maior espectro de proteção. Além disso, ele ressalta a atuação do Juiz Presidente, Cláudio Pareja, ao determinar o imediato cumprimento da pena pelo feminicídio tentando. “É uma medida que merece elogio e que amplia os direitos das mulheres, visto que a sanção penal possui o efeito obstativo de novas práticas criminosas. A mensagem repassada à sociedade, é que a partir deste julgamento e decisão, em Coxim, não se tolera a prática de feminicídios”.

Caso

Daniel Carvalho de Oliveira foi acusado de homicídio tentado qualificado porque, no dia 17 de julho de 2011, na Avenida Pio de Almeida, em Alcinópolis, atacou sua então companheira Elza Vitor de Oliveira com 13 facadas. A vítima não faleceu porque foi imediatamente socorrida e levada ao hospital municipal.