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Declaração do ITR 2026 começa em 10 de agosto e termina dia 30 de setembro com novas regras para envio

A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 começa no dia 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. As regras foram estabelecidas pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. A principal novidade deste ano está na forma de apresentação da declaração, que passa a exigir o serviço digital “Minhas Declarações do ITR” para determinados contribuintes.

A mudança estabelece critérios de acordo com o perfil do proprietário e o tamanho do imóvel rural. Todas as pessoas jurídicas, independentemente da área da propriedade, e as pessoas físicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares deverão utilizar obrigatoriamente o serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso pode ser feito por computador ou celular e exige conta Gov.br com nível de autenticação Prata ou Ouro. O sistema permite, entre outras funções, recuperar dados cadastrais automaticamente, agrupar declarações de imóveis pertencentes ao mesmo contribuinte e preencher declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

Para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais de até 100 hectares, continua disponível o Programa ITR 2026, que pode ser instalado no computador e utilizado para elaboração e transmissão da declaração, inclusive por meio do Receitanet. A Receita Federal alerta, porém, que contribuintes obrigados a utilizar o novo serviço digital e que enviarem a declaração pelo programa tradicional poderão ter o documento cancelado de ofício. Essa mudança exige atenção redobrada dos produtores rurais e das empresas para evitar problemas no cumprimento da obrigação fiscal.

A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, ressalvados os casos de imunidade ou isenção previstos na legislação. A declaração deve conter informações cadastrais do imóvel, dados necessários à apuração do imposto e, quando aplicável, o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O preenchimento do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), entretanto, não substitui a atualização das informações do imóvel no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou inexatidão depois da entrega, poderá apresentar declaração retificadora antes do início de eventual procedimento de lançamento de ofício.

O contribuinte que entregar a DITR depois de 30 de setembro estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O imposto apurado inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única, enquanto valores superiores poderão ser quitados em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026. Recomenda-se planejamento antecipado para que produtores e empresas tenham tempo de conhecer o novo sistema e evitar atrasos ou o cancelamento da declaração.

O secretário de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle de Costa Rica, Paulo César Gabaron Vargas, também reforça a importância de os produtores rurais observarem os prazos e procurarem seus contadores com antecedência para organizar e transmitir corretamente as informações. “Os recursos provenientes do ITR são direcionados para áreas como saúde, educação, infraestrutura urbana e rural, além de saneamento, impactando diretamente na qualidade de vida de todos os cidadãos costarriquenses. Ao pagar o ITR, você contribui para o desenvolvimento e bem-estar da nossa cidade”, destaca. O cumprimento correto das obrigações também contribui para evitar inconsistências que possam levar o contribuinte à malha fina da Receita Federal.

Em Costa Rica, a Prefeitura Municipal também disponibiliza informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN), referência importante para os proprietários rurais e para a apuração das obrigações relacionadas ao ITR. Em cumprimento às Instruções Normativas RFB nº 1.562/2015 e nº 1.877/2019, o Município encaminhou à Receita Federal os valores do VTN de Costa Rica referentes aos anos de 2016 a 2026, com atualização em 28 de maio de 2026. A tabela pode ser consultada no portal oficial da Prefeitura. Acesse a tabela de Valores da Terra Nua (VTN) de Costa Rica
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