Após 10 anos, ex-vereadores terão que devolver R$ 84 mil recebidos indevidamente
Oito ex-vereadores e o ex-presidente da Câmara de Maracaju terão que devolver aos cofres públicos R$ 84 mil recebidos indevidamente por diárias e sessões extraordinárias no ano de 2009. A decisão consta no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).
Conforme a Corte de Contas, os pagamentos feitos naquele ano afrontaram dispositivos constitucionais que tratam do tema e estão previstos nos artigos 37 e 57 da Constituição Federal.
O caso foi discutido na 18ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. Os conselheiros consideraram, por unanimidade, que os pagamentos foram feitos de forma irregular e responsabilizaram os vereadores à época pela restituição aos cofres públicos.
Segundo a decisão, deverão devolver os seguintes valores, com atualização monetária e no prazo de 60 dias, os seguintes vereadores: Antônio João Marçal de Souza – R$ 9,7 mil; Kleber Martins Barbosa – R$ 9,8 mil; Gilson Alves Marcondes – R$ 9,2 mil; ex-presidente da Câmara, vereador Ilson Portela – R$ 9,2 mil; João Gomes Rocha – R$ 9,2 mil; Laudo Sorrilha Brunet – R$ 9,2 mil; Oclilane Sanches do Nascimento – R$ 9,2 mil; Rudimar Oliveira Lautert – R$ 9,2 mil e Valdenir Portela Cardoso – R$ 9,2 mil.
Também foi emitida recomendação à atual legislatura ‘para que observe com maior rigor as normas que norteiam a administração pública, a fim de não incorrer nas mesmas irregularidades’. A reportagem tentou entrar em contato com a Câmara de Maracaju para saber se foi seguida a recomendação e falar com os mencionados que ainda são vereadores, mas ninguém atendeu às ligações. Os demais não puderam ser contatados, mas permanece o espaço caso queiram se manifestar sobre a decisão. midiamax
Comentários