Após denúncia de desrespeito, promotor investiga nomeações irregulares em São Gabriel do Oeste

O promotor de justiça Daniel Higa abriu inquérito civil para apurar uma denúncia de irregularidade na composição do quadro da Procuradoria Jurídica do Município de São Gabriel do Oeste, que tem como prefeito Jeferson Tomazoni.

O inquérito foi aberto depois que o advogado Orlando Fruguli denunciou desrespeito a um acordo do Município com o Ministério Público Estadual, onde se comprometeu, há seis anos, a preencher o quadro da procuradoria com servidores concursados e não cumpriu o prometido.

“Em que pese a instituição do órgão da Procuradoria Jurídica pelo Município Compromissário, temos que o ajuste não foi integralmente cumprido, haja vista que até a presente data, não houve o preenchimento do quadro de pessoal necessário ao bom andamento daquele órgão, pois, integram o quadro de pessoal como procuradores efetivos, somente dois profissionais. E, para piorar a situação, o Município encontra-se ferindo as disposições da Constituição Estadual e Código de Processo Civil pois, outorga a referidos assessores jurídicos, sem nenhum vinculo efetivo com o Município, poderes de representação judicial”, diz a denúncia.

Na avaliação do advogado, percebe-se claramente a intenção do Município em não convocar nenhum aprovado no concurso público para procurador jurídico municipal, tampouco estruturar adequadamente com recursos humanos o órgão

“Pois se o fizer, os assessores jurídicos exercentes de cargos comissionados e todos apadrinhados por vereadores terão suas funções usurpadoras de exercentes de cargo efetivo aniquiladas, forçando-se a sua exoneração”, alegou.

Em resposta, o prefeito informou que revogou os poderes outorgados nas procurações aos servidores para atuarem na defesa do Município. Além disso, nomeou, após denúncia, uma servidora concursada.

Há de ressaltar ainda que, há candidatos aprovados em concurso público aptos a assumirem tantas quantas vagas sejam necessárias para a regularização da procuradoria Jurídica Municipal, não havendo nenhum motivo para a concessão de qualquer prazo a Autoridade competente para a tomada de tal providência. fonte infestigaMS