Após super-salários virar escândalo nacional, TCE luta na justiça para não abrir “caixa preta”
A repercussão negativa em nível nacional dos supersalários pagos aos conselheiros fez o TCE (Tribunal de Contas do Estado) mudar a estratégia. Além de não cumprir as leis federais da Transparência e do Acesso à Informação, a corte decidiu brigar na Justiça para não abrir a “caixa preta” e mostrar à sociedade sul-mato-grossense o destino dos R$ 282 milhões gastos por ano.
Após a divulgação pelo O Jacaré dos salários dos sete conselheiros, que oscilaram entre R$ 102 mil e R$ 183 mil em fevereiro deste ano e se tornaram destaque nacional, o órgão dificultou ainda mais o acesso. Inicialmente, o padrão era semelhante ao adotado pelo Portal da Transparência do Governo do Estado, considerado um dos melhores do País.
No entanto, desde abril, o interessado em fiscalizar os supersalários, pagos pelo contribuinte, é obrigado a saber o número do CPF e a data de nascimento dos funcionários da corte. Neste quesito, a corte ainda ganha da Assembleia Legislativa, que não divulga o salário nominal de ninguém.
Além de não cumprir a legislação, o TCE decidiu usar todas as armas na Justiça para impedir a abertura dos dados, que deveriam ser públicos. O foco atual é anular ação de improbidade administrativa, protocolada em janeiro do ano passado, pelo promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, que cobra o cumprimento da lei.
Só no Brasil, diante da sociedade inerte, o órgão que é responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, não a cumpre.
Só falta exigir os nomes dos pais: corte fiscal exige que cidadão saiba CPF e data de nascimento para saber salários de conselheiros (Foto: Reprodução)
A revolta dos sete conselheiros começou com análise pela CGU (Controladoria Geral da República) do seu Portal da Transparência. Conforme relatório encaminhado pelo superintendente regional do órgão federal, Daniel Silveira, a nota foi de 4,4, numa escala de zero a dez.
O promotor pediu a avaliação porque todo ano a CGU divulga, junto com o Ministério Público Federal, a análise do cumprimento das leis da transparência e do acesso à informação pelos órgãos municipais e estaduais.
“Focando no princípio da cooperação entre órgãos públicos, da economia processual, da liberdade de produção probatória, este juízo deferiu o pedido do autor da ação para que a experiência da CGU fosse compartilhada no processo em que se questiona a transparência do Tribunal de Contas do Estado, na divulgação dos dados que a Lei de Acesso a Informação exige”, explicou o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
“Não há teratologia na decisão que solicita à CGU uma nota técnica sobre o Portal da Transparência do TCE/MS para confirmarmos que a legislação está sendo cumprida. Este magistrado até poderia ter um posicionamento diverso, se fosse a própria Controladoria Geral da União a opor alguma resistência, mas, aqui, ao contrário, a CGU foi solícita, moderna, afinada com o espírito de se desvendar a verdade e apresentou nos autos a nota técnica solicitada”, justificou-se.
“Além disto, se a colheita de provas pode acontecer mediante cooperação internacional (art. 27 do CPC), por que nãopoderia ocorrer mediante uma cooperação nacional?”, questiona o magistrado, em manifestação sobre o mandado de segurança da corte fiscal contra o parecer da CGU.
O juiz observa que o mandado de segurança não é o recurso jurídico adequado, principalmente, porque o TCE perdeu todos os prazos para questionar o andamento do processo.
Em manifestação feita no processo em abril deste ano, o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira classifica a manobra de “chicana jurídica” e inédita no Poder Judiciário.
No entanto, o mandado de segurança andou e vem obtendo sucesso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que, ao contrário da corte vizinha, cumpre integralmente a Lei da Transparência. O TJMS exige a data de nascimento, mas de quem consulta, ou seja, apenas um procedimento burocrático para intimidar o cidadão.
O desembargador Julizar Barbosa Trindade acatou pedido do Tribunal de Contas e concedeu liminar, em abril deste ano, para suspender a ação por improbidade até o julgamento do mérito do mandado de segurança.
A sociedade está por um triz de ficar sem saber como e onde o TCE gasta orçamento milionário. Em 2020, conforme a proposta da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), os sete conselheiros terão quase R$ 300 milhões – R$ 297,356 milhões.
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