CAMPO GRANDE: ESTUDANTE É PRESO POR APALPAR MULHER EM ÔNIBUS COLETIVO
Um estudante de 25 anos foi preso em flagrante na quinta-feira (4) após passar a mão nas costas próximo ao seu quadril e no braço de uma mulher de 24 anos. O caso aconteceu dentro de um ônibus de transporte coletivo na Avenida Afonso Perna em Campo Grande e foi encaminhado para a Deam (Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher).
Conforme informações do boletim de ocorrência, a vítima pegou a linha 080 para buscar seu filho na casa da cunhada, o autor entrou junto com a vítima e ficou atrás dela que estava de costas para ele. Em certo momento ele passou a mão na parte de baixo de suas costas, ela olhou para trás e viu o homem de boné abaixado e fingindo que estava dormindo.
A mulher tentou ir mais para frente e nesse momento o estudante passou a mão em seu braço, na altura do ombro, ela novamente olhou par ao autor que disfarçou baixando a cabeça fingindo que estava dormindo.
Ao se afastar do autor, ela viu quando ele por duas vezes, passou a mão em outra passageira uma vez nas costas e outra no quadril, chegando a abraça-la. Ao chegar no terminal ela contou aos seguranças que acionaram a Guarda Municipal. Uma das vítimas não quis denunciar o autor por medo.
Em depoimento, ele alegou que estava dormindo e acabou encostando sem querer nas mulheres e não teve a intenção de cometer nenhum ato libidinoso. Ele já tem passagens por roubo, tráfico de drogas, receptação e adulteração de sinal identificador. Ele estava em liberdade condicional há um ano.
Nesta sexta-feira (5) ele passou por audiência de custódia e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.
Importunação sexual – Este é o primeiro caso registrado em Campo Grande que se enquadra na nova lei criada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher que também aumenta penas para estupro e criminaliza a divulgação de cenas de abuso sexual.
A lei está em vigor desde o dia 24 de setembro deste ano e inclui qualquer ato libidinoso de cunho sexual sem o consentimento da vítima.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5452/16, do Senado, que altera o Código Penal e a pena privativa é superior a quatro anos.
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