Chapadão decreta lockdown após bebê morrer e saltar para 2ª pior incidência por covid em MS
A Prefeitura de Chapadão do Sul publicou um novo decreto, nesta terça-feira (20), determinando lockdown por um período de quatro dias, quando até mesmo os supermercados – atividade considerada essencial – estarão proibidos de abrir. A medida passa a valer a partir desta sexta-feira (23).
Conforme o documento, algumas suspensões terão início já nesta quarta-feira (21) e seguem até a próxima terça-feira (27). Nesse período de seis dias, está proibida a realização de festas como aniversários, casamentos, batizados e reuniões familiares.
Além disso, atividades esportivas de todas as modalidades, inclusive atividades físicas em academias, estúdios ou quadras, campos e ginásios de esportes também estão suspensas. O documento apresenta uma nova leva de suspensões que passa a valer a partir desta sexta-feira (23) e se somam às apresentadas anteriormente.
Entre sexta-feira (23) e segunda-feira (26), além das suspensões já citadas, estarão proibidas todas as atividades escolares, comerciais (inclusive supermercados, bares e conveniências), empresariais, de prestação de serviços, de serviços públicos, esportivas, recreativas e religiosas de todos os cultos.
Não se incluem na suspensão os comércios de fornecimento de medicamentos e de combustíveis e as atividades de mão de obra da construção civil, atividades agrícolas e agropecuárias e atividades de produção de derivados da cana-de-açúcar e milho.
Os restaurantes poderão exercer suas atividades somente no sistema de delivery. A Prefeitura informou que, em contrapartida à suspensão das atividades em dias úteis, serão antecipadas as comemorações do Dia da Independência do Brasil e do Dia da Criação do Estado de Mato Grosso do Sul.
Multas
Em caso de infrações das determinações públicas, a prefeitura estipulou multas, não alteradas com a vigência do decreto. O valor da multa por infração é de:
R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para pessoas físicas;
R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00 para pessoas jurídicas.
Morte de bebê
Vale lembrar que o município registrou a morte de um bebê de apenas três meses, que não possuía comorbidades. Os sintomas começaram no dia 5 de julho. No dia 9, foi realizado o teste de covid, que deu positivo. No dia 12 de julho, o bebê foi levado ao hospital, sendo transferido para o Hospital Regional de Campo Grande. Ele ficou intubado até quinta-feira (15), quando não resistiu e faleceu.
Sem alterações no prosseguir
Apesar das severas medidas publicadas pelo executivo municipal de Chapadão do Sul, a cidade não sofreu alterações no mapa do Prosseguir, divulgado pelo Governo Estadual para definir as medidas que devem ser adotadas pelos municípios de acordo com o grau de risco classificado através de cores.
Na última atualização, realizada nesta quarta-feira (21), Chapadão do Sul é classificada na bandeira vermelha – a segunda mais alta – sendo a mesma classificação atribuída na penúltima atualização, divulgada dia 7 de julho, há duas semanas.
Ainda com a classificação vermelha, o último boletim epidemiológico divulgado pela SES (Secretaria Estadual de Saúde), nesta terça-feira (21), coloca Chapadão do Sul em segundo lugar na taxa de incidência entre os municípios de MS, com uma taxa de 17.862 casos a cada 100.000 habitantes, atrás apenas de Ivinhema.
Indicações do prosseguir
Seguindo as determinações impostas pelo Programa Prosseguir, levando em consideração a classificação vermelha em Chapadão do Sul, as restrições consideradas necessárias seriam as seguintes:
Essenciais
- Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
- Assistência social a vulneráveis;
- Segurança pública e privada;
- Defesa civil;
- Transporte e entrega de cargas;
- Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Coleta de lixo;
- Transporte coletivo;
- Telecomunicações e internet;
- Serviço de call center;
- Abastecimento de água;
- Esgoto e resíduos;
- Geração, transmissão e distribuição energia elétrica;
- Produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Iluminação pública;
- Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Serviços funerários;
- Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária;
- Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
- Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
- Fiscalização tributária e aduaneira;
- Transporte de numerários;
- Mercado de capitais e seguros;
- Fiscalização ambiental;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Monitoramento de construções e barragens;
- Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
- Serviços mecânicos em geral;
- Comércio de peças para veículos de toda natureza;
- Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
- Centrais de abastecimentos de alimentos;
- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
- Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
- Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
- Serviços delivery em geral;
- Drive-thru para alimentos e medicamentos;
- Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
- Extração mineral;
- Industria têxtil e confecções;
- Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
- Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
- Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
- Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
- Indústria metalúrgica;
- Indústria química;
- Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
- Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
- Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
- Serviços cartoriais;
- Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
- Serviços de Higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
- Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
- Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
- Parques Públicos.
Não essenciais de Baixo Risco
- Representação comercial de todos os tipos;
- Serviços de ambulantes;
- Profissionais liberais não especificados em outras classificações;
- Hotéis, motéis, albergues, hostel, apart-hotel e outros alojamentos.
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