Desembargadores mantêm bloqueio de até R$ 131 milhões de Nelsinho por tapa-buracos
A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve por maioria o bloqueio de bens em um limite de até R$ 131 milhões do senador Nelsinho Trad (PSD). O acórdão foi publicado nesta terça-feira (24) no Diário da Justiça.
Em agravo de instrumento, o ex-prefeito de Campo Grande alegava intempestividade e supressão de instância para solicitar o desbloqueio de bens. Em março, o desembargador Eduardo Machado Rocha, relator designado, desbloqueou os bens do senador em decisão monocrática.
Apesar do relator desembargador Marco André Nogueira Hanson decidir pela manutenção do desbloqueio, o desembargador Rocha, agora votando como 1º vogal da Câmara, se posicionou a favor da indisponibilidade de bens. O voto foi acompanhado pelo 2º vogal, desembargador Vilson Bertelli.
No voto, o desembargador Rocha alegou que a medida visa tutelar o patrimônio público, assegurando meios necessários ao ressarcimento ao erário caso comprovados os atos de improbidade administrativa imputados a Nelsinho.
“Para o deferimento da medida cautelar de indisponibilidade de bens, exige-se, tão somente, a demonstração de indícios acerca da prática de ato de improbidade lesivo ao erário (fumus boni iuris), sendo presumido o periculum in mora, em razão da gravidade do ato e a necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público’.
O desembargador destacou que segundo o Ministério Público Estadual, o Município de Campo Grande celebrou contratos administrativos para a execução do serviço de recapeamento e de tapa-buracos e, de 2010 a 2015, consumindo R$ 372 milhões.
“Contudo, as vias públicas continuaram em péssimas condições e muitas notícias de fraudes foram endereçadas ao Ministério Público. E mais, na gestão do ora agravante, entre os anos de 2010 e 2012, foram gastos R$ 226.370.144,08 com tapa-buracos e, destes, R$ 109.908.652,23 foram gastos apenas no ano de 2012, justamente ano eleitoral e último ano da sua gestão”. fonte midiamax
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