vereadora Claudete Dosso PSDB (foto: João de Oliveira)

Em Cassilândia vereadora propõe criação da Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência

Projeto de lei apresentado na Câmara busca integrar serviços de saúde, segurança, assistência social e justiça para fortalecer a proteção e o atendimento às vítimas no município.

Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Cassilândia propõe a criação da Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, com o objetivo de integrar e fortalecer os serviços de proteção, prevenção e enfrentamento à violência de gênero no município. A proposta é de autoria da vereadora Claudete Dosso (PSDB).

De acordo com o texto, a rede deverá articular diferentes órgãos públicos e instituições para garantir atendimento especializado, humanizado e contínuo às mulheres vítimas de violência, além de facilitar o encaminhamento adequado dos casos para a rede de proteção.

A estrutura prevista inclui representantes de diversos setores, como a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher, Sala Lilás, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, CEAMCA, CRAS, CREAS, secretarias de Saúde e Educação, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar, além de representantes de escolas e do setor produtivo.

O projeto também prevê a participação de instituições do sistema de justiça, como Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça, reforçando a integração entre os órgãos responsáveis pelo atendimento e proteção das vítimas.

Entre os principais objetivos da rede estão a identificação rápida de casos de violência, o fortalecimento do fluxo de atendimento às vítimas, a prevenção da violência institucional e a ampliação de ações de capacitação e conscientização sobre o tema.

Além disso, a proposta prevê a articulação com programas de habitação social, geração de renda e qualificação profissional, buscando promover autonomia econômica para mulheres atendidas pela rede.

Segundo a justificativa do projeto, a criação da rede permitirá maior organização dos serviços já existentes no município, sem gerar novos custos imediatos, mas tornando o atendimento mais eficiente e alinhado à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e às políticas estaduais de enfrentamento à violência contra a mulher.

Caso aprovado, o Poder Executivo ficará responsável por regulamentar a lei e definir a coordenação da rede, que deverá realizar reuniões periódicas para acompanhamento das ações e garantia do sigilo das vítimas atendidas.