Ex-prefeitos são condenados à prisão por contratações para campanha eleitoral
O juiz Thiago Notari Bertoncello condenou dois ex-prefeitos de Ribas do Rio Pardo à prisão por contratação irregular no Município. Paulo César Lima Silveira, conhecido como Tucura, foi condenado a 5 anos, 9 meses e 24 dias de detenção, e Roberson Luiz Moureira, a 6 anos e 6 meses de detenção.
A decisão tem como base denúncia de janeiro de 2017, de que a dupla realizou a contratação de diversas pessoas físicas para prestação de serviços ao Município de Ribas do Rio Pardo, mediante pagamento ocorrido diretamente por meio de notas de empenho individualizadas, sem existência de vínculo contratual prévio com a administração pública municipal, burlando a Lei de Responsabilidade.
“Posteriormente, no mês seguinte, os denunciados, a fim de dar “ares” de legalidade à contratação dessas pessoas, passaram a contratá-las temporariamente, sendo que a maioria passou a integrar o quadro funcional do Município de Ribas do Rio Pardo, em desacordo com os requisitos legais exigidos”, dizia a denúncia.
Roberson Luiz, que depois veio a ser prefeito do Município, era engenheiro civil concursado, mas exercia, segundo a denúncia, grande influência nos atos de gestão de Paulo Tucura.
O Juiz determinou pena inicial em regime semiaberto, considerando que, além do quantum de pena e de se tratar de detenção, foram valorados negativamente as circunstâncias judicias correspondentes à culpabilidade e às consequências do crime para ambos, acrescida da conduta social no caso do apenado Roberson.
No caso de Paulo Tucura, o juiz entendeu como agravante do motivo fútil o fato do elevado número de contratação de servidores temporários decorrer, em grande parte, de compromissos de campanha eleitoral, visando, pois, à acomodação de todos os correligionários, em detrimento da probidade administrativa e da meritocracia própria do interesse público.
Thiago Notari pontuou que Roberson atuou como mentor/autor intelectual do delito ao promover e organizar a cooperação no crime e ao dirigir a atividade do Prefeito. “Não fosse o suficiente, como afirmado em seu interrogatório, o acusado Roberson, ao tempo dos fatos, era servidor público ocupante de cargo efetivo de engenheiro civil no Município de Ribas do Rio Pardo sob regime estatutário. Ora, ao participar de crimes contra a administração pública e de desviar-se de sua função (art. 132, I, Lei nº 8.112/90 aplicado por analogia), violou frontalmente os seus deveres ínsitos ao seu cargo, a impor o reconhecimento da agravante prevista no artigo 61, II, “g”, do CP.
Multa
Diante da ausência de dados sobre as condições financeiras dos apenados, o juiz estabeleceu o valor mínimo de indenização a título de danos morais em R$ 70.000,00 de responsabilidade solidária dos apenados.
“O pagamento do valor dos danos morais coletivos deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, à razão de 50%, e ao Município de Ribas do Rio Pardo/MS, por se tratar da vítima secundária dos delitos, à razão de 50%”.
Por se tratar do cargo que exercia à época dos fatos delituosos, Roberson também foi condenado à perda do cargo efetivo de engenheiro civil do Município de Ribas do Rio Pardo e a sua inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação
Já Paulo Tucura, por não ter sido reeleito, ficou inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. “Isso porque, consoante fundamentação supra, o acusado, na condição de Prefeito, a quem foi depositada confiança por mais de 57% dos eleitores do Município de Ribas do Rio Pardo”, diz a decisão, que cabe recurso. fonte investigaMS
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