Governo tucano vai ao TJ para liberar o desmatamento de mai 11,2 mil hectares no Pantanal

O Governo do Estado decidiu apelar, novamente, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para liberar o desmatamento de 11,2 mil hectares no Pantanal. Desta vez, o recurso beneficiará uma empresa de São Paulo e poderá atingir, segundo o Ministério Público Estadual, o corixão, uma das áreas mais sensíveis e rica em biodiversidade da planície pantaneira.

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB), por meio da Procuradoria Geral do Estado, pede a extensão da liminar que beneficiou a Fazenda Santa Mônica, que obteve autorização para desmatar 20.526 hectares em abril do ano passado.

A nova polêmica começou em julho deste ano, quando a promotora Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina pediu a suspensão do desmatamento da Fazenda Santa Glória, do grupo paulista Majora Participações, de Marcos Fernando Marçal dos Santos. A área total é de 21.566 hectares.

De acordo com a denúncia, a autorização do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) tem falhas e omissões no EIA (Estudo de Impacto Ambiental). Dos 11,5 mil hectares, 2.875 seriam de cobertura arbórea e 8.638 de pastagens nativas.

“Ocorre que supradita Autorização, a despeito de sua emissão, não observou o Zoneamento Ecológico Econômico do Estado de MS, as Resoluções do CONAMA, o Código Florestal, além da existência várias falhas e omissões no Termo de Referência, no Estudo de Impacto Ambiental e no processo do licenciamento ambiental, podendo causar sérios r iscos ao meio ambiente, em especial, àquela parte do Pantanal onde a atividade será executada”, afirmou a promotoria.

“Portanto, inegável que a supressão vegetal e a substituição de pastagens nativas que somam 11.280,8603 hectares no Bioma Pantanal, sob a égide de Autorização Ambiental expedida no bojo de Processo Administrativo eivada por falhas e omissões graves, poderão causar grande impacto ambiental no ecossistema da Bacia do Alto Paraguai, haja vista a possibilidade de causar o atropelamento e afugentamento de animais silvestres; a alteração da qualidade do ar; a contaminação do solo; incêndios; a exposição do solo a intempéries; a perda do banco de sementes; a redução de matéria orgânica do solo; a dificuldade do fluxo gênico de fauna e flora; a extinção de espécies vegetais e animais; e a formação de processos erosivos”, alertou Ana Rachel Nina.

A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública de Corumbá, concedeu liminar para suspender o desmatamento e inverter o ônus da prova no dia 6 de setembro deste ano.

“Em síntese, segundo a parte autora, a presente demanda tem como objetivo suspender (em sede liminar) e anular (em definitivo) a Autorização Ambiental n. 456/2018, expedida em 19/06/2018, pelo IMASUL, em favor da outra requerida MAJORA PARTICIPAÇÕES LTDA, para fins de supressão vegetal (desmatamento) de 11.280,8603 há no imóvel rural ‘Fazenda Santa Glória’”, observou a juíza, em despacho publicado no mês passado, usando o termo desmatamento.

“No caso, os documentos exibidos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO — notadamente o Parecer n. 08/2018/CEIPPAM (f.56-94) e monstram, em juízo de cognição sumária, a existência de possíveis falhas na concessão de Autorização Ambiental para supressão de extensão área rural de propriedade da empresa demandada motivo bastante para suspender o ato administrativo questionado, em respeito ao princípio da precaução. Nesse viés, a leve suspeita de que existe a possibilidade de perigo ao meio ambiente já é razão suficiente para acionar a sua proteção, quanto mais no caso concreto em que a área tutelada é deveras extensa e localizada em área de uso restrito de planície inundável do Pantanal. O quadro retratado na inicial, corroborado pela prova documental inicialmente produzida, traduza probabilidade do direito alegado, bem como a urgência na medida requerida para impedir a supressão vegetal autorizada pelo instituto de meio ambiente estadual”, justificou a magistrada para conceder a tutela de emergência.

Contra a decisão da magistrada, o Governo tucano decidiu apelar diretamente ao presidente do TJMS, desembargador Paschoal Carmello Leandro. O procurador Sidney Aguilera, pede a extensão da liminar que beneficiou a Fazenda Santa Mônica, de Élvio Rodrigues, investigado na Operação Vostok.

Aliás, o desembargador não se sensibilizou com os argumentos do procurador geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, de que o desmatamento da Fazenda Santa Mônica, de uma equivalente ao perímetro urbano de Campo Grande, poderá causar desastre ambiental no Pantanal, considerado patrimônio natural da humanidade.

O parecer do MPE foi protocolado em setembro do ano passado e acabou ignorado pelo antecessor na presidência do TJMS, desembargador Divoncir Schreiner Maran. Leandro assumiu em janeiro deste ano, mas também não analisou o pedido de urgência feito pela promotoria.

O novo pedido para ampliar a área desmatada no Pantanal está conclusão para o desembargador Paschoal Carmello Leandro. fonte o jacaré