Juiz manda prefeitura indenizar em R$ 95 mil paraplégico que caiu em buraco

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a Prefeitura de Campo Grande a indenizar Ernando Lopes Maidana, 28 anos, em R$ 95 mil por danos morais e pensão de um salário mínimo (R$ 954) por danos materiais para o resto da vída. O rapaz ficou paraplégico ao cair em um buraco.

Ernando trabalhava como pintor e deixava o serviço quando caiu com a motocicleta que pilotava em uma cratera na Avenida Guaicurus, região sul da cidade. O acidente foi na noite de 14 de maio de 2011. A vítima sofreu lesão grave no pescoço e foi socorrida pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) à Santa Casa.

O paciente foi submetido a longo período de tratamentos e intervenções cirúrgicas para tentar se recuperar. Porém, não foi possível reverter à situação e ficou paraplégico, apresentando severas limitações que o impossibilitam de exercer qualquer trabalho que exija esforço físico.

A defesa da vítima alega que a responsabilidade pelo acidente é da administração pública, uma vez que o fato aconteceu devido à negligência em não conservar e realizar reparos nas vias municipais. A prefeitura, então, apresentou contestação alegando que não é responsável, pois há falta de elementos para identificar o local, data e horário do acidente por meio dos documentos juntados. Sustenta também que os laudos se referem a data diversa do acidente, havendo a possibilidade de outros eventos terem provocado as alegadas sequelas.

O réu discorda de ter havido conduta ilícita praticada pelo município e que não pode ser condenado em reparar os danos sofridos pelo autor, dizendo ser indevido também o pedido de reparação material por perda da capacidade laboral via pensão mensal. Argumentou que a documentação nos autos não comprovaram que o autor deixou de obter lucro. Pediu assim pela improcedência do pedido.

Em análise dos autos, o juiz Ricardo Galbiati observou que o fato que gerou as fraturas ocorridas nas vértebras da coluna do autor foi comprovado, bem como o nexo de causalidade suficiente para responsabilizar o município pelo ocorrido.

O magistrado observou também que há nexo entre o fato e a impossibilidade para o trabalho do rapaz, o qual comprovou que exercia atividade remunerada, sendo que na ocasião da perícia  foi aposentado por invalidez no regime geral de previdência social.

Fonte: Campo Grande News