Juiz nega nova contagem de votos para 2º colocado assumir prefeitura em MS e indica novas eleições
juiz Daniel Foletto Geller, da 34ª Zona Eleitoral de Bandeirantes –a 71 km de Campo Grande–, negou pedido ao candidato a prefeito do município nas Eleições 2020, Marcelo Abdo (MDB), para realizar nova totalização do resultado da votação e o declarar como vencedor do pleito. Ao mesmo tempo, a decisão sinaliza a realização de novas eleições na cidade.
A medida visava a excluir em definitivo os votos destinados a Álvaro Urt (DEM), que teve sua candidatura indeferida após ter o mandato cassado pela Câmara Municipal em setembro de 2020 –em meio a acusação de irregularidades na manutenção da frota municipal. Apesar do revés, Urt foi o candidato mais votado, recebendo 2.280 votos (50,63% do total), frente os 1.397 (31,02%) destinados a Abdo, segundo colocado nas urnas.
Conforme o magistrado, a liminar não poderia ser concedida por ir contra o artigo 224 do Código Eleitoral e dos artigos 195 e 217 da Resolução 23.611/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que disciplinou as Eleições 2020
Na prática, a legislação prevê que decisão judicial que levou ao indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda do mandato do candidato eleito no pleito majoritário levará, após o trânsito em julgado (isto é, esgotadas todas as possibilidades de recurso), a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulado.
Por outro lado, a resolução do TSE considera anulados sub judice votos de candidatos que tiveram seu registro indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que foi alvo de recurso –exceto se já proferida decisão colegiada do tribunal nacional. Com isso, é prevista a convocação de novas eleições em caso de os votos de Urt serem anulados definitivamente.
TSE avisará Justiça Eleitoral em MS para tomada das próximas medidas
Geller, porém, reforçou que caberá ao TSE notificar o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) sobre o trânsito em julgado da decisão. A Justiça Eleitoral Estadual, por seu turno, avisará o juiz eleitoral, que dará o encaminhamento ao caso.
Urt já recorreu duas vezes para tentar validar seus votos, o que foi rejeitado no TRE-MS, e agora aguarda manifestação definitiva do TSE –uma primeira decisão também lhe foi desfavorável.
Sem a posse do candidato mais votado, a Prefeitura de Bandeirantes vem sendo administrada pelo presidente da Câmara Municipal, Gustavo Sprotte (DEM).
Bandeirantes é um dos quatro municípios do Estado que viram o candidato mais votado impedido de assumir o mandato por ter o registro cassado –situação semelhante é vivenciada em Paranhos, Sidrolândia e Angélica. Nesta última, a Justiça Eleitoral de primeira instância também negou ao candidato mais votado, João Cassuci (PDT), liminar para lhe permitir assumir o mandato. Midiamax
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