
Prefeito de Camapuã Manoel Nery (Foto; youtube.com
Justiça acolhe pedido do MPMS e suspende processos seletivos de Camapuã por irregularidades na administração de Manoel Nery
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Camapuã, obteve decisão favorável na Justiça que determinou a suspensão imediata dos Editais de Processo Seletivo Simplificado nº 09/2025 e nº 10/2025 da Prefeitura de Camapuã. A decisão reverteu o entendimento de primeira instância e reconheceu irregularidades graves no método de contratação do município.
A 1ª Promotoria de Justiça de Camapuã, por meio do Promotor de Justiça Lindomar Tiago Rodrigues, interpôs o Agravo de Instrumento nº 1403727-64.2026.8.12.0000, no qual demonstrou que a Prefeitura de Camapuã vem utilizando a Lei Municipal nº 2.291/2022 como um “escudo normativo” para práticas incompatíveis com a Constituição Federal. O MPMS sustentou que a lei é materialmente inconstitucional por autorizar seleções sem etapas objetivas mínimas e permitir liberdade na contratação de funções que são, em essência, permanentes.
Ao fundamentar o recurso, o MPMS destacou que o município não realiza concurso público para cargos efetivos desde 2016. Em vez disso, a gestão municipal utiliza processos seletivos sucessivos para preencher funções essenciais, como as de médicos, engenheiros, advogados e professores, em desacordo com a Constituição Federal, que estabelece o concurso como regra e a contratação temporária apenas para situações excepcionais e transitórias.
A decisão judicial reforçou que os editais suspensos previam a seleção de candidatos apenas por análise de currículo e títulos, sem provas objetivas, o que viola a isonomia e fere os princípios da impessoalidade e da eficiência. A decisão destacou que a contratação temporária é uma exceção constitucional e não deve suprir demandas ordinárias da administração.
O MPMS argumentou ainda que houve um “retrocesso institucional” em Camapuã, pois legislações municipais anteriores exigiam critérios mais rígidos e objetivos para seleções. A liminar considerou que a manutenção dos certames criaria vínculos precários de difícil reversão e causaria impacto financeiro e jurídico ao erário. O magistrado ressaltou que a “urgência” alegada pelo município é, na verdade, previsível e reiterada, o que descaracteriza a excepcionalidade exigida para contratações temporárias.
Com a decisão, estão suspensos quaisquer atos de homologação, convocação ou novas contratações baseadas nos referidos editais. O MPMS requer, no mérito da ação, que se reconheça incidentalmente a
inconstitucionalidade da lei municipal, para impedir que o regime excepcional de contratação se torne o método ordinário de gestão em Camapuã.
Revisão: Frederico Silva
A 1ª Promotoria de Justiça de Camapuã, por meio do Promotor de Justiça Lindomar Tiago Rodrigues, interpôs o Agravo de Instrumento nº 1403727-64.2026.8.12.0000, no qual demonstrou que a Prefeitura de Camapuã vem utilizando a Lei Municipal nº 2.291/2022 como um “escudo normativo” para práticas incompatíveis com a Constituição Federal. O MPMS sustentou que a lei é materialmente inconstitucional por autorizar seleções sem etapas objetivas mínimas e permitir liberdade na contratação de funções que são, em essência, permanentes.
Ao fundamentar o recurso, o MPMS destacou que o município não realiza concurso público para cargos efetivos desde 2016. Em vez disso, a gestão municipal utiliza processos seletivos sucessivos para preencher funções essenciais, como as de médicos, engenheiros, advogados e professores, em desacordo com a Constituição Federal, que estabelece o concurso como regra e a contratação temporária apenas para situações excepcionais e transitórias.
A decisão judicial reforçou que os editais suspensos previam a seleção de candidatos apenas por análise de currículo e títulos, sem provas objetivas, o que viola a isonomia e fere os princípios da impessoalidade e da eficiência. A decisão destacou que a contratação temporária é uma exceção constitucional e não deve suprir demandas ordinárias da administração.
O MPMS argumentou ainda que houve um “retrocesso institucional” em Camapuã, pois legislações municipais anteriores exigiam critérios mais rígidos e objetivos para seleções. A liminar considerou que a manutenção dos certames criaria vínculos precários de difícil reversão e causaria impacto financeiro e jurídico ao erário. O magistrado ressaltou que a “urgência” alegada pelo município é, na verdade, previsível e reiterada, o que descaracteriza a excepcionalidade exigida para contratações temporárias.
Com a decisão, estão suspensos quaisquer atos de homologação, convocação ou novas contratações baseadas nos referidos editais. O MPMS requer, no mérito da ação, que se reconheça incidentalmente a
inconstitucionalidade da lei municipal, para impedir que o regime excepcional de contratação se torne o método ordinário de gestão em Camapuã.
Revisão: Frederico Silva

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