Lei proíbe fidelização em contratos de prestação de serviços com consumidores
Contratos de prestação de serviços não poderão ter cláusulas que exijam a fidelização de consumidores. Lei que proíbe essa prática foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial do Estado.
Conforme a lei, que já havia sido aprovada na Assembleia Legislativa, empresas ficam proibidas de fidelizar contratos de serviços com os consumidores, impondo multas caso o cliente decida cancelar antes do prazo estabelecido.
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A medida não vale para serviços que são regulados em legislação própria e não é de competência estadual, como telefonia celular, por exemplo, que são reguladas pela Agência Nacional de Telecomunicaçõess (Anatel).
Nestes casos, os prestadores serão obrigados a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais.
Para os demais casos, legislação prevê multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor para quem desrespeitar a norma.
Autor da proposta, deputado estadual Coronel David justificou que o prazo de fidelização é uma forma que as prestadoras de serviço usam para “aprisionar” o consumidor que queira encerrar o vínculo contratual.
Isto porque, com a fidelidade, o cliente que decide encerrar o contrato antes do período estabelecido só pode fazê-lo se pagar um valor cobrado a título de multa, que geralmente é alto para que o mesmo desista do cancelamento.
Serviços de TV por assinatura, internet e telefonia como os principais que utilizam o método, conforme afirma a justificativa do projeto. fonte Correio do Estado
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