Ministério Público Estadual promove arquivamento de denúncia por possíveis interferências nas eleições municipais do Município de Figueirão.
Vale lembra-los que Alex Bicheiro é do mesmo partido do Prefeito, ambos PSDB, do qual ele denunciou, mas vale frisar que pode ser a primeira derrota de Bicheiro na justiça.
MP promoveu o arquivamento dos autos da notícia de possível utilização da função pública e do poder econômico visando a produzir interferência nas próximas eleições municipais do Município de Figueirão, sobre possível benefício oferecido ao eventual candidato Alex Pereira da Rocha (bicheiro) em troca de apoio político.
Em sua decisão, o Promotor foi incisivo quando afirmou que “não houve um acordo, até porque o atual prefeito do Município Rogério Rosalin não está concorrendo ao pleito eleitoral, o que denota que não houve a utilização da estrutura administrativa e muito menos de recursos financeiros para beneficiar qualquer candidatura, de modo que não há que se falar em desequilíbrio do pleito eleitoral”.
Destacou que o abuso de poder somente afeta as eleições quando a suprema vontade do povo não seja fiel ao processo democrático, o que não se verifica no caso em comento.
Cuidou ainda por lembrar que o município de Figueirão desenvolveu em conjunto com o Sebrae/MS o programa Cidade Empreendedora, que visa a promoção e o desenvolvimento da economia local por meio de um trabalho conjunto que identifica e atua em determinado setor estratégico da economia, o que justifica a conduta do Prefeito Rogério Rosalin ao informar eventual aquisição de compra de gás de cozinha a Alex Pereira da Rocha.
Agora fica a perguntar: Serão estes responsáveis por provocarem a denúncia de crime de FALSA COMUNICAÇÃO CRIMINOSA ???
O art. 340 do Código Penal prevê a pena de Detenção de um a seis meses, ou multa para aquele que provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.
Responderá ainda por DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, o agente que acusar pessoa determinada de ter praticado crime inexistente.
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