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MPE investiga pedalada de prefeito e conivência de vereadores em Nova Alvorada do Sul
O promotor Maurício Meceles Cabral abriu notícia de fato para investigar reprovação de contas e possível conivência da Câmara, que teria aprovado uma suplementação orçamentária retroativa ao ano de 2022, ao que tudo indica para adequações de eventuais irregularidades que vinha sendo constatada pelo Órgão de Contas.
“Oficie-se à Presidência da Câmara Legislativa de Nova Alvorada do Sul, com cópia integral do presente feito, solicitando seja esclarecido se já houve o recebimento de parecer prévio do Tribunal de Contas referente à análise de contas objeto do Processo TC/MS TC/5226/2023 e, caso positivo, qual foi resultado da referida análise e qual foi o encaminhamento dado pela Câmara Legislativa Municipal no exercício da seu mister Constitucional de julgamento das contas de governo apresentadas pelo Prefeito Municipal”.
O caso
Um morador do Município de Nova Alvorada do Sul chegou a ingressar com uma ação popular, com pedido de liminar contra o prefeito José Paulo Paleari e vereadores Sidcley Brasil, Andrea Fernandes, Edir Alves, Iris Gabriela, Israel Gomes, Renilson César, Rodrigo Ortega, Rogério Casaroto e Ronaldo de Camargo.
O pedido tem como base um projeto de lei aprovado na Câmara no dia 1° de outubro, com abertura de créditos adicionais suplementares no montante excedente ao limite autorizado pela Lei Orçamentária de 2022. Apenas os vereadores Puffy e Rober da Pax votaram contra e ficaram fora da ação.
Segundo a denúncia, o projeto foi aprovado a toque de caixa porque o prefeito precisava apresentar defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado com justificativa para pedalada fiscal realizada em 2022, com abertura de crédito suplementar de R$ 29,5 milhões, sem autorização da Câmara, chegando a R$ 92,2 milhões, quando o autorizado era R$ 62,6 milhões.
“No caso em tela, houve violação às três alíneas do mencionado artigo 2º: alínea ‘b’, segundo a qual o ato será nulo quando houver omissão ou não for observado as formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; a alínea ‘c’ do mesmo dispositivo legal determina que o ato será nulo quando houver ilegalidade no objeto, quando o resultado do ato importa violação de lei, regulamento ou outro ato administrativo e a alínea ‘e’, segundo o qual o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.
O morador sustenta que o projeto chegou à Câmara no dia 30 de setembro e aprovado já no dia 1° de outubro. “No caso, percebe-se nitidamente que o Prefeito municipal não apresentou qualquer justificativa ( quanto mais plausível) para que esse projeto fosse considerado urgente (nem tampouco o pediu, mas este argumento é eventual). Sendo assim, forçoso concluir que tal projeto não contempla caráter de urgência, e dessa forma, não deveria ter sido deliberado e aprovado em um intervalo de 24 horas, exceto para atender aos interesses pessoais do prefeito, ao ter de efetuar resposta ao TCE, da irregularidade que tentou sanar com a aprovação da lei complementar questionada”.
Segundo a denúncia, a votação do projeto de lei complementar impugnado, convertido em lei com total inobservância do processo legislativo municipal, contém vícios de legalidade e lesividade, devendo a mesma ser anulada.
“Isso sem mencionar que, em ano eleitoral, a medida de “regularização tomada a posteriori” certamente foi mais suscetível de ser barganhada, de ficar ao talante de ajustes, acordos e negociatas políticas, que não se coadunam com a escorreita condução dos assuntos de Estado, do que resta também atingida a moralidade administrativa, além de tornar ineficaz o basilar princípio fundamental da República Federativa do Brasil, que é o da Separação dos Poderes e seus controles recíprocos”, pontuou.
O morador solicitou a antecipação de tutela para suspender os da Lei Complementar impugnada até o julgamento final da presente demanda; citação do Município e Câmara; nulidade da lei, condenação dos vereadores e prefeito; bem como indisponibilidade de bens e valores dos requeridos (exceto do município e da Câmara Municipal) até o limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para o fim de assegurar o pleno ressarcimento ao erário do prejuízo causado.
Outro lado
Na ocasião, a reportagem procurou o prefeito, José Paleari, mas ele não deu retorno. Já presidente da Câmara disse que aguarda resposta do judiciário e cancelará a sessão se for determinado.
“Se voltar para câmara, será. Colocarei para cancelar a sessão. Estou aguardando a manifestação do judiciário. Para a câmara, não há nada irregular, foi votado como qualquer outra”. Questionado se é comum aprovar suplementação de dois anos atrás, ele confirmou que foi para corrigir erro.
“A câmara não pode rejeitar pedido de extraordinária do executivo. Agora, se vai servir para a finalidade que foi criada, só TCE que vai poder falar. Não é não (comum). Acho que foi a primeira vez viu, na verdade como foi uma situação muito rápida, acabamos não se atentando a essa questão, pois no calor da campanha, passou batido! Não tivemos tempo hábil para analisar”, afirmou.
O presidente da Câmara afirmou ainda que já acionou o jurídico para ver a legalidade e suspender a sessão, tornando sem efeito. investigams / João de Oliveira
“Oficie-se à Presidência da Câmara Legislativa de Nova Alvorada do Sul, com cópia integral do presente feito, solicitando seja esclarecido se já houve o recebimento de parecer prévio do Tribunal de Contas referente à análise de contas objeto do Processo TC/MS TC/5226/2023 e, caso positivo, qual foi resultado da referida análise e qual foi o encaminhamento dado pela Câmara Legislativa Municipal no exercício da seu mister Constitucional de julgamento das contas de governo apresentadas pelo Prefeito Municipal”.
O caso
Um morador do Município de Nova Alvorada do Sul chegou a ingressar com uma ação popular, com pedido de liminar contra o prefeito José Paulo Paleari e vereadores Sidcley Brasil, Andrea Fernandes, Edir Alves, Iris Gabriela, Israel Gomes, Renilson César, Rodrigo Ortega, Rogério Casaroto e Ronaldo de Camargo.
O pedido tem como base um projeto de lei aprovado na Câmara no dia 1° de outubro, com abertura de créditos adicionais suplementares no montante excedente ao limite autorizado pela Lei Orçamentária de 2022. Apenas os vereadores Puffy e Rober da Pax votaram contra e ficaram fora da ação.
Segundo a denúncia, o projeto foi aprovado a toque de caixa porque o prefeito precisava apresentar defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado com justificativa para pedalada fiscal realizada em 2022, com abertura de crédito suplementar de R$ 29,5 milhões, sem autorização da Câmara, chegando a R$ 92,2 milhões, quando o autorizado era R$ 62,6 milhões.
“No caso em tela, houve violação às três alíneas do mencionado artigo 2º: alínea ‘b’, segundo a qual o ato será nulo quando houver omissão ou não for observado as formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; a alínea ‘c’ do mesmo dispositivo legal determina que o ato será nulo quando houver ilegalidade no objeto, quando o resultado do ato importa violação de lei, regulamento ou outro ato administrativo e a alínea ‘e’, segundo o qual o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.
O morador sustenta que o projeto chegou à Câmara no dia 30 de setembro e aprovado já no dia 1° de outubro. “No caso, percebe-se nitidamente que o Prefeito municipal não apresentou qualquer justificativa ( quanto mais plausível) para que esse projeto fosse considerado urgente (nem tampouco o pediu, mas este argumento é eventual). Sendo assim, forçoso concluir que tal projeto não contempla caráter de urgência, e dessa forma, não deveria ter sido deliberado e aprovado em um intervalo de 24 horas, exceto para atender aos interesses pessoais do prefeito, ao ter de efetuar resposta ao TCE, da irregularidade que tentou sanar com a aprovação da lei complementar questionada”.
Segundo a denúncia, a votação do projeto de lei complementar impugnado, convertido em lei com total inobservância do processo legislativo municipal, contém vícios de legalidade e lesividade, devendo a mesma ser anulada.
“Isso sem mencionar que, em ano eleitoral, a medida de “regularização tomada a posteriori” certamente foi mais suscetível de ser barganhada, de ficar ao talante de ajustes, acordos e negociatas políticas, que não se coadunam com a escorreita condução dos assuntos de Estado, do que resta também atingida a moralidade administrativa, além de tornar ineficaz o basilar princípio fundamental da República Federativa do Brasil, que é o da Separação dos Poderes e seus controles recíprocos”, pontuou.
O morador solicitou a antecipação de tutela para suspender os da Lei Complementar impugnada até o julgamento final da presente demanda; citação do Município e Câmara; nulidade da lei, condenação dos vereadores e prefeito; bem como indisponibilidade de bens e valores dos requeridos (exceto do município e da Câmara Municipal) até o limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para o fim de assegurar o pleno ressarcimento ao erário do prejuízo causado.
Outro lado
Na ocasião, a reportagem procurou o prefeito, José Paleari, mas ele não deu retorno. Já presidente da Câmara disse que aguarda resposta do judiciário e cancelará a sessão se for determinado.
“Se voltar para câmara, será. Colocarei para cancelar a sessão. Estou aguardando a manifestação do judiciário. Para a câmara, não há nada irregular, foi votado como qualquer outra”. Questionado se é comum aprovar suplementação de dois anos atrás, ele confirmou que foi para corrigir erro.
“A câmara não pode rejeitar pedido de extraordinária do executivo. Agora, se vai servir para a finalidade que foi criada, só TCE que vai poder falar. Não é não (comum). Acho que foi a primeira vez viu, na verdade como foi uma situação muito rápida, acabamos não se atentando a essa questão, pois no calor da campanha, passou batido! Não tivemos tempo hábil para analisar”, afirmou.
O presidente da Câmara afirmou ainda que já acionou o jurídico para ver a legalidade e suspender a sessão, tornando sem efeito. investigams / João de Oliveira
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