Odilon vira alvo do TRF3 por omissão após ex-assessor destruir documentos
O juiz aposentado Odilon de Oliveira virou alvo de processo administrativo disciplinar no TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) por omissão, pela destruição de documentos pelo seu primo e ex-assessor Jedeão de Oliveira. A denúncia foi aceita em sessão ordinária do Órgão Especial do Tribunal, realizada na noite de quarta-feira (11).
A abertura do processo contra o juiz foi autorizada por maioria de votos para apurar a destruição de documentos da 3ª Vara Federal de Campo Grande pelo ex-diretor subordinado ao magistrado, Jedeão de Oliveira.
O nome de Jedeão veio a público, pela primeira vez, em agosto de 2016, pouco depois de sua exoneração da 3ª Vara Federal, acusado de desvios onde trabalhou por 21 anos, que somam mais de R$ 11 milhões. Ele era o diretor de secretaria do juizado comandado até então por Odilon de Oliveira, seu chefe imediato e primo de 5° grau.
Aos 70 anos
Ao TRF3, a advogada de Odilon fez sustentação oral durante a sessão ponderando que o magistrado está aposentado há mais de dois anos, com 70 anos, e foi o responsável pela instauração do procedimento investigatório que deu causa a toda a investigação criminal e disciplinar contra Jedeão
“Em nenhum momento o doutor Odilon de Oliveira foi omisso enquanto juiz titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande”, afirmou a defesa, informando que assim que tomou conhecimento de desvio de valores o juiz fez força-tarefa com levantamento de 15 anos dos processos nos quais o servidor atuou. “Foi em razão dessa investigação que ele deu início que o Jedeão foi condenado a mais de 41 anos de prisão”, disse a advogada, pedindo que fosse afastada a instauração do processo disciplinar.
Preliminares afastadas
Segundo relatório do desembargador federal Carlos Muta, a destruição dos documentos teria ocorrido em 17 de junho de 2016 após o servidor ser comunicado que seria exonerado e as informações constavam em relatório de correição.
“Dados indícios relevantes da prática de infração preliminar e não verificados elementos para arquivamento sumário da investigação preliminar, foi determinado prosseguimento do feito para defesa prévia e posterior apreciação”, relatou. Em defesa prévia, o magistrado alegou nas preliminares que houve cerceamento de defesa na acusação da Corregedoria porque a íntegra dos depoimentos dos servidores da 3ª Vara não teria sido juntada aos autos. Todavia, diversamente do que alegado, o relatório de correição transcreveu na íntegra todos os depoimentos colhidos na ocasião, rebateu o desembargador.
Ele lembrou que após aprovação do relatório, Odilon foi informado do seu inteiro teor e tinha ciência de todos os atos contidos na correição, afastando, portanto, a tese do cerceamento de defesa. É importante salientar que o fato específico objeto da apuração foi posterior ao apurado no processo contra Jedeão, disse o relator.
Sobre a aposentadoria como prejudicial à tramitação do feito, o relator disse não existir base legal para o caso e também rejeitou a preliminar. Em relação à falta de interesse, já que a suposta fragmentação de provas não gerou prejuízo à administração, o relator disse que mesmo tendo sido possível apurar a responsabilidade do servidor por outro meio, a infração disciplinar não é feita somente quando há prejuízo. Mas, que o caso trata da responsabilidade sobre o exercício da função do magistrado.
“A acusação não imputou que a conduta do magistrado foi dolosa no sentido de favorecer ou beneficiar o ex-diretor de secretaria”, destacou, dizendo que o caso trata da prática de omissão somente no que se refere ao dever funcional. Por maioria, os desembargadores aceitaram a denúncia por infração disciplinar contra o magistrado aposentado.
Atitudes suspeitas
Nos autos, consta que os demais servidores da vara federal viram quando Jedeão destruía documentos e provas, conforme narrado pela juíza federal substituta que teria pessoalmente comunicado o que ocorria ao juiz responsável. O assunto foi alvo inclusive de mensagem de texto trocada entre servidores. Já conforme a defesa, o magistrado foi comunicado do que ocorria somente após a destruição. “Não existem depoimentos a favor da tese da defesa”, apontou o relatório.
“A estranheza com as condutas daquele servidor já antecedia há muito”, disse o desembargador federal, mencionando episódio sobre a posse de dólares. “Depois o que se apurou é que o diretor de secretaria pegava toda aquela dinheirama, colocava nos cofres e se apropriava”, disse, lembrando que foi aberta investigação após narrativa de duas servidoras sobre as atitudes de Jedeão.
Não se está dizendo que ele [Odilon] não apurou, mas o que está sendo apurado é conduta posterior a isso, reiterou, referente ao momento em que Jedeão é comunicado que vai ser exonerado e segue até sua mesa para triturar documentos. “A juíza substituta disse: se fosse eu o diretor da vara e tivesse uma apuração administrativa contra fato grave, eu não deixaria o diretor de secretaria normalmente trabalhando. Eu teria afastado ele e investigado, então ele não teria nem sequer oportunidade para destruir documentos”, afirmou o desembargador, sobre depoimento constante nos autos.
No voto, o desembargador afirmou que há indícios de que Odilon foi informado e não impediu a conduta de Jedeão em destruir documentos e cabia a ele, diante da notícia e ciência dos fatos, agir para inteirar-se e coibir a prática. “Não se pode admitir em princípio a conduta de fragmentar por horas documentos em secretaria”, disse o relator. Como vistos os elementos revelam que ao antecipar o desligamento do então diretor de secretaria provocou por parte deste a conduta de fragmentar documentos que não foi coibida pelo magistrado, completou, conforme indícios constantes no processo, votando pelo aceite da denúncia que foi aceita por 15 votos a 3.
A reportagem do Jornal Midiamax tentou entrar em contato com Odilon de Oliveira, mas ele não atendeu às ligações nem respondeu às mensagens até a publicação desta matéria. fonte midiamax
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