Para STF, João Amorim comanda organização criminosa ” audaz, intrépida e perniciosa”.

Só a prisão preventiva de João Alberto Krampe Amorim, um dos mais poderosos empresários de Campo Grande, é capaz de por fim à “ação audaz e intrépida” da organização criminosa, de garantir a ordem pública e diminuir a atuação de seus integrantes na ocultação da vultosa quantia desviada dos cofres públicos.

Esta conclusão consta do acórdão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi publicado na quarta-feira (25). O magistrado vai analisar o pedido da procuradora geral da República, Raquel Dodge, que pediu a imediata prisão de Amorim, do ex-deputado federal Edson Giroto e mais seis integrantes do suposto grupo criminoso.

No dia 6 de março deste ano, o STF concluiu o julgamento do mérito do habeas corpus concedido a Amorim em 21 de junho de 2016. Preso na Operação Máquinas de Lama, 2ª fase da Lama Asfáltica, em 10 de maio daquele ano, ele ficou detido até ser solto pelo ministro Marco Aurélio, do STF, em 21 de junho de 2016.

Dez crimes

O empresário João Amorim e o ex-secretário de Obras, Edson Giroto, são acusados por 10 crimes:

  1. Lavagem de dinheiro
  2. Peculato
  3. Corrupção passiva
  4. Corrupção ativa
  5. Dispensa ilegal de licitação
  6. Fraude à licitação
  7. Fraude à licitação em prejuízo à Fazenda Pública
  8. Obtenção fraudulenta de financiamento
  9. Aplicação ilegal de recursos provenientes de financiamentos
  10. Associação criminosa

Só que a 1ª Turma do STF não acompanhou o relator no caso e acompanhou o voto de Alexandre de Moraes, pela revogação do habeas corpus e decretação da prisão de Amorim, da filha, Ana Paula Amorim Dolzan, e sua sócia, Elza Cristina Araújo Santos; de Giroto e sua esposa, Rachel Portela Giroto, e seu cunhado, Flávio Henrique Garcia Scrocchio; do ex-deputado Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, e sua filha, a média Mariane Mariano de Oliveira Dornellas.

Para Moraes, existem indícios suficientes de que a organização criminosa permaneceu realizando negócios jurídicos para ocultar e dissimular de bens a descoberto. Ele cita, como exemplo, os empréstimos milionários feitos por Amorim à filha Ana Paula. Em 2015, conforme a declaração do Imposto de Renda, ela teve rendimentos de R$ 43.594,90, mas recebeu R$ 8,2 milhões do pai, elevando sua dívida com o mesmo para R$ 50 milhões.

Ele destaca que o empresário, poderoso e influente nas administrações do MDB por 20 anos na Prefeitura de Campo Grande e no Governo do Estado, é “peça importante de uma organização criminosa”.

O ministro cita trecho de decisão do Superior Tribunal de Justiça, de que João Amorim valia-se da “amizade íntima” com Giroto e o ex-governador André Puccinelli (MDB) para manter o modus operandi da organização criminosa, com a arrecadação de propina junta a outras empresas e repassá-las aos servidores públicos para viabilizar fraudes em contratos e desvios de recursos públicos.

“De tudo o quanto visto, em análise da magnitude dos crimes, sublinhe-se que o transcorrer do agir reflete uma ação criminosa organizada, audaz e intrépida, com perniciosa influência no âmago da administração pública, visto a vultosa quantia de dinheiro pretensamente obtida do erário”, frisa Moraes.

O acórdão não cita valores. No entanto, graças aos indícios encontrados pela Polícia Federal, a 3ª Vara Federal de Campo Grande já decretou a indisponibilidade de R$ 303 milhões do grupo. A TV Morena já divulgou, na época, que os desvios superam R$ 400 milhões.

Outros dois pontos devem ser decisivos para decretar a nova prisão preventiva do grupo. No acórdão, Moraes ressalta que eles continuaram ocultando e dissimulando o patrimônio a descoberto um ano após a Operação Lama Asfáltica, deflagrada em julho de 2015. Eles teriam usado as empresas Proteco, ASE Participações, Idalina  Patrimonial e Areias Patrimonial.

“Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que ‘a existência de organização criminosa impõe a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de seus integrantes como garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva’”, conclui.

Confira o acórdão na página do STF

Com a publicação do acórdão, a procuradora geral da República voltou a pedir a concessão de liminar para determinar a nova prisão preventiva dos oito. Ela argumenta que o TRF3 desafio a autoridade do Supremo ao conceder novo habeas corpus.

No início do acórdão, o ministro cita decisão da juíza Monique Marchioli Leite, em substituição na 3ª Vara, um mês após a soltura do grupo em julho de 2016, que recorreu a novos argumentos para mandar prender Giroto, Amorim e Flávio, na Operação Aviões de Lama. “O juízo de primeira instância disfarçou os argumentos e decretou nova preventiva”, analisou o ministro.

Aliás, na época, o habeas corpus de Marco Aurélio, foi o principal argumento da defesa e do desembargador Paulo Fontes, do TRF3, para tirar o trio da cadeia novamente.

O novo pedido de prisão deve ser despachado nesta semana por Alexandre de Moraes e pode por a perder todos os esforços do grupo em ganhar musculatura política nas eleições deste ano. Giroto já reassumiu o comando do PR, com o apoio da direção nacional da sigla, para ser candidato a deputado federal nas eleições deste ano.

Caso vença nas urnas, todo o processo da Lama Asfáltica sobe para o STF. Para não ofender os ministros da mais alta corte, só vale dizer que nenhum denunciado na Operação Lava Jato em março de 2015 foi julgado até o momento.

Outro caso emblemático da atuação do STF, o senador Romero Jucá foi “inocentado”porque o caso prescreveu após tramitar durante 14 anos.

A anarquia na república só não é completa porque o ladrão de galinha não tem foro privilegiado.

Ministro Marco Aurélio não vê provas concretas contra grupo

O ministro Marco Aurélio teve outro entendimento para conceder o habeas corpus ao empresário João Amorim. Ele destacou que não viu nada concreto de que houve continuidade da atividade delituosa dos integrantes da suposta organização criminosa.

“É a suposição do excepcional, do extravagante, o que não é suficiente a respaldar a preventiva”, destaca o ministro. Ou seja, ele considerou que a Polícia Federal e o MPF não conseguiram provar que o grupo criminoso continuou agindo após o ano de 2014, quando acabou o mandato de governador de André Puccinelli.

O magistrado considerou ainda que está em jogo o direito de todo brasileiro de ir e vir.

No entanto, Marco Aurélio, favorável a manutenção do grupo em liberdade, foi voto vencido no STF.

A principal linha da defesa feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron, é de que Amorim tem bons antecedentes, colabora com as investigações, não pretende fugir e os supostos crimes ocorreram há mais de quatro anos.