Por uso pessoal de carro público, superintendente do Trabalho de MS é condenado por improbidade

Por utilizar bens públicos para fins pessoais, o superintendente do Trabalho de Mato Grosso do Sul, Jaber Cândido, foi condenado por improbidade administrativa. Ele utilizava veículo oficial para frequentar aulas na faculdade.

A decisão proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa foi publicada nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Ele foi julgado pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

O caso aconteceu quando Jaber era secretário estadual da Juventude em MS. O superintendente foi julgado pelo ato de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito e atenta contra os princípios da administração pública — como impessoalidade e moralidade administrativa.

Além disto, o juiz destacou que o ato “viola os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições”, definido pelos artigos 9º, XII, e 11, caput e II, da Lei nº 8.429/92. Então, devido à condenação, Jaber deverá pagar multa equivalente ao salário que ele recebia quando exercia o cargo de secretário. O valor será equivalente à correção monetária e juros de mora mensais pela taxa Selic.

À Justiça, a defesa do superintendente disse que o fato se enquadra “apenas como falta funcional, e não caracteriza ato de improbidade administrativa, já que não foi realizado com má-fé e dolo, não houve enriquecimento ilícito”. Por fim, alegaram que “o valor [é] relativamente pequeno do dano causado”. fonte midiamax