Projeto de parcelamento de dívidas do município com a previdência representa risco à gestão, diz Carlos Henrique

Durante sessão de segunda-feira (18) na Câmara Municipal de Coxim, o vereador Carlos Henrique (MDB) reiterou o risco à administração pública que oferece o Projeto de Lei Ordinária 018/2023, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o parcelamento em até 60 vezes das dívidas do município com o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

“É grave, isso se não tiver sido cometido crime de responsabilidade”, destacou o parlamentar. Conforme já noticiado, o prefeito Edilson Magro tenta uma manobra para negociar uma dívida de R$ 4.562.324,88 e assim, ter margem de caixa para financiar R$ 10 milhões junto à Caixa Econômica Federal, às vésperas do ano eleitoral. E é justamente aí que mora o perigo, ressalta o vereador.

“Há duas semanas, chegou o projeto de financiamento de R$ 10 milhões e eu falei, que não venha seguido de uma surpresa, e a supresa veio justamente na semana seguinte, que é essa brilhante ideia de parcelar que já havia sido parcelado e não estava sendo pago”, ressaltou.

Carlos Henrique pondera que o plano do prefeito, além de reforçar a incapacidade da Prefeitura em gerir o erário, vai onerar o FPM (Fundo de Participação dos Municípios), uma vez que o fundo é de onde são retirados os recursos para pagamento tanto das parcelas da renegociação, quanto de eventuais parcelas de mais um financiamento milionário. Importante ressaltar que o FPM deve ser investido em infraestrutura, saúde e educação, por exemplo.

“Nada mudou. A gestão passada pagou tudo no primeiro ano e no segundo ano já estava pedindo reparcelamentos. Essa atual gestão é a mesma coisa, pagou tudo no primeiro ano, pediu reparcelamento no segundo e agora está aqui pedindo outro parcelamento”, afirmou o vereador, alegando que as justificativas apresentadas pelo município não são convincentes.

Entenda

Conforme apurado pelo MS Norte, o município hoje tem quatro parcelas da parte patronal em atraso junto ao RPPS , sendo uma vencida no dia 30 de maio, no valor de R$ 1.003,823,67, outra com vencimento no dia 30 de junho, avaliada em R$ 1.094.738,22, uma terceira no valor de R$ 1.096.484,96, com vencimento no dia 30 de julho, e a quarta no valor de R$ 1.097.333,62, com data de vencimento em 30 de agosto.

Consta ainda que a prefeitura já tem um parcelamento especial da dívida com a previdência formalizado no ano passado e que abrange parcelas vincendas de todas as negociações feitas anteriormente. No entanto, este parcelamento está sendo pago com atraso e apenas quatro prestações foram pagas, segundo documento oficial do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coxim. Por isso, o Executivo pede nova negociação.

Crime de responsabilidade

O artigo 127 da Lei Orgânica do município, que dispõe sobre as regras do sistema próprio de previdência, o atraso no pagamento incorre em crime: “Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal o atraso superior a 120 dias do pagamento ao Sistema de Previdência Municipal das atribuições devidas tanto da parte do empregado como do empregador”, lê-se no inciso XII.

Justificativa

Ao elaborar o projeto, o chefe do Executivo afirmou em sua justificativa que a arrecadação está em queda, principalmente no que diz respeito aos repasses da União, bem como alegou haver necessidade de reservar R$ 1.305.243,55 dos cofres para contrapartidas de convênios que visam a construção de portais da cidade, pavimentação asfáltica e drenagem pluvial, reforma e ampliação da Feira do Produtor, aquisição de patrulha mecanizada e aquisição de pá-carregadeira.

Ele citou ainda a necessidade de recompor a conta Única do Tribunal de Justiça, por saques feitos especialmente entre o período de 08 de maio de 2017 e 22 de maio de 2018 e que totalizam R$ 1.420.013,39 em precatórios. Por outro lado, afirma que este é o primeiro parcelamento ordinário proposto e que o Balanço Patrimonial do Instituto Municipal de Previdência de Coxim cresceu, chegando a R$ 21.471.209,67.

“O parcelamento de que trata o caput incluem as contribuições patronais e as suplementares e aportes devidas pelo Município ao RPPS com vencimento até 30/08/2023”, lê-se na proposta. O projeto também prevê descontar do FPM os pagamentos das prestações .

“O desconto do FPM deverá constar de cláusula dos termos de parcelamento ou reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, concedida no ato de formalização dos termos, e vigorará até a quitação dos termos”, consta. Ainda não há detalhes de quando a proposta será votada. fonte assessoria