Promotora exige que concessionária limpe margem de rodovia para conter incêndios
A promotora de Justiça Ana Carolina Lopes Mendonça Castro recomendou que a concessionária responsável pela Rodovia MS-306 , S.A (Way 306), promova a limpeza das margens da estrada com objetivo de impedir incêndios que atinjam propriedades vizinhas.
A recomendação tem como base um incêndio ocorrido na rodovia, que acabou virando auto de infração tendo a concessionária como responsável. A promotora justificou que o trabalho é parte da concessão recebida pela empresa para recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário que compreende a rodovia MS-306 e a BR359, celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a Concessionária da Rodovia MS 306 S.A (Way 306), conforme Edital de Concessão n. 001/2019.
A promotora pontuou que dispõe como trabalhos iniciais a realização de capina com intuito de evitar a propagação de incêndios para propriedades, lindeiras, com formação de aceiros, no mínimo de 1,5 m de largura ao lado das cercas, nos dois lados da faixa de domínio, com periodicidade mínima de 01 (uma) vez ao ano .
Ana Carolina Lopes orienta que, em se mostrando insuficiente a capina anual da faixa de domínio da concessionaria, lindeira da pista de rolamento e de propriedades rurais, sejam realizadas limpezas com periodicidade menor, de modo a prevenir incêndios e queimadas, “especialmente considerando a potencialidade de alastramento para propriedades vizinhas, podendo atingir rebanhos e áreas de cultivo, assim como reservas legais e outras áreas especialmente protegidas”.
A promotora ressaltou que havendo qualquer sinistro na área de atuação e responsabilidade da concessionaria, seja adotada postura proativa por parte dos funcionários da empresa no sentido de não depender da “aprovação” ou “concordância” de quem quer que seja para a contenção de focos de incêndio o mais rápido possível, ante a impossibilidade jurídica de transferência da responsabilidade civil e penal.
“Requisita ao destinatário que, no prazo de 10 (dez) dias, respondam por escrito a esta Promotoria de Justiça acerca do acolhimento da presente recomendação; … Por fim, adverte-se ao destinatário que o não atendimento desta recomendação poderá ensejar medidas judiciais na seara cível, criminal e administrativa, aos responsáveis, nos termos supra fundamentados”, diz a recomendação. fonte investiga ms
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