Quem pratica queimada, pode levar multa

Quem coloca fogo em limpeza de terreno, lixo, ou em folhas secas, pode ser responsabilizado e punido. A prática é proibida por lei.

Além de causar transtornos à população, como por exemplo, que tem problemas respiratórios, ainda tem os riscos de incêndio e prejudica o meio ambiente.

De acordo com a lei complementar 14/2014, que institui o código municipal de limpeza urbana, as multas serão atribuídas em Uficas (unidades financeiras municipais) e, em função da gravidade da infração.

Se a infração for leve, multa de 10 uficas, infração média, multa de 20, infração grave, multa de 50 e infração gravíssima, multa de 100 uficas. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Os telefones para denúncia são:

3286 – 6015 (Fiscalização)

3286-6005 (Defesa Civil)