Requerimento apresentado em sessão ordinária pede afastamento de Prefeito e vice-prefeita de Camapuã-MS

Em Sessão Ordinária da Câmara Municipal do Município de Camapuã –MS, realizada na data de ontem terça-feira dia 14 de Maio de 2019, a vereadora Márcia Ávila, apresentou requerimento pedido o afastamento do Prefeito do Município, Delano de Oliveira Huber  juntamente com a vice-prefeita da cidade Luzia Maidana, com base na Lei Orgânica do Município.

A vereadora protocolou o requerimento no último dia 13 de maio de 2019, solicitando à Mesa Diretora, na pessoa do Presidente da Casa de Lei, vereador Presidente Lelis Pereira, com base nos termos do Art. 31 da Constituição Federal, Lei 201/67, Lei 8.429/1992, Lei Orgânica – Art. 22 inciso XIV e inciso c/c art. 34, VII, letra b e Art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal, requeira o afastamento do cargo o Exmo. Sr. Delano de Oliveira Huber – Prefeito Municipal e da Exma Sra. Luzia Maidana da Rocha Silva – vice-prefeita, tendo e, vista o recebimento da denúncia pelo Juízo competente, nos autos da Ação Cível de improbidade administrativa – violação aos princípios administrativos – Processo de Nº 0900016-37.2019.8.12.0006, pelas razões de fato e de direito.

Segundo a denúncia baseada no Inquérito Civil de Nº 06.2018.00001011-3, que a presente investigação iniciou-se a partir da noticia de fato de Nº 01.2018.00002162-1, instaurada em virtude de representação formulada, alegando de que o Município estaria cedendo maquinário e serviços à propriedade particular da vice-prefeita do Município de Camapuã, a título gratuito.

Vale ressaltar que os fatos mencionados já foram matéria de instrução de CPI no âmbito da Câmara Municipal do Município, com relatório conclusivo, tendo o relator com aprovação dos membros encaminhado ao Ministério Público.

O afastamento será necessário em razão de fortes indícios de que o Prefeito Municipal tenha cometido as infrações politicas-administrativas descritas nos Art. 4º, incisos VII, VIII e X do Decreto – Lei 201 de 27 de fevereiro de 1976.

Parágrafo único, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessário à instrução processual.

Diante de todo exposto, requeremos a Mesa Diretora após tramitação regimental, que o presente requerimento seja recebido, apreciado pelo Plenário, para fins de que seja afastado do Cargo o Excelentíssimo Senhor Delano de Oliveira Huber – Prefeito Municipal e a Excelentíssima Sra. Luzia Maidana da Rocha Silva, por ser medida necessária e dever de Ação do Poder Legislativo.

Vela frisar que o requerimento foi lido em Plenário na data de ontem e deve vir a Plenário novamente para apreciação de   todos os vereadores, que para concretizar o afastamento do Prefeito e da vice-prefeita deverá ter um placar de dois terços, no caso 6 votos que concorda com o afastamento e 3 votos que acha que o Prefeito deva continuar no comando do Município, isso é um exemplo.