Autoridades participaram de sabatina do secretário (Foto: Sheila Forato)

Secretário pode ter direcionado dinheiro para empresa da mãe e Edilson pede esclarecimentos

O secretário de Desenvolvimento Sustentável de Coxim, Sérgio Alexandre da Silva, é suspeito de ter direcionado dinheiro público a uma empresa em nome de sua mãe (Lindinalva Alexandre dos Santos ME) por meio de termo de fomento realizado entre a Prefeitura e o CAC (Coxim Atlético Clube) e a LEC (Liga Esportiva Coxinense). As suspeitas foram levantadas pelos vereadores Abilio Vanelli (PT) e Carlos Henrique Ferreira da Silva (MDB), que sabatinaram o secretário na última terça-feira (08), na Câmara de Coxim.

Na manhã desta quinta-feira (10), o prefeito Edilson Magro (PP) falou pela primeira vez, publicamente, sobre o assunto. Em entrevista à rádio Vale 102.9 FM, acompanhado da secretária de Gestão, Veronildes Batista, o prefeito informou que pediu esclarecimentos à Serginho, como é conhecido o secretário, e avisou que vai tomar todas as providências cabíveis caso confirmadas as irregularidades.

Entenda

Em 2022 e 2023, a Prefeitura firmou termos de fomento com o CAC e com a LEC, que chegam a R$ 161 mil, para custear as despesas dos times durante campeonatos estaduais de diversas categorias e amador. Os parlamentares que fiscalizam a situação em nenhum momento questionaram a regularidade dos termos, que é uma espécie de convênio, para melhor entendimento dos leitores.

De acordo com os dois vereadores, as possíveis irregularidades acontecem a partir de repasses feitos pela direção do CAC e da LEC. Dentre essas, estão a contratação de uma empresa em nome da mãe do secretário para prestar serviços de arbitragem. Em Coxim, uma cidade de pouco mais de 30 mil habitantes, é público que Serginho sempre esteve envolvido com o esporte, principalmente o futebol, e que ele também organiza arbitragem na região norte. Inclusive, nas notas fiscais emitidas pela empresa de sua mãe, consta um e-mail em nome dele.

Os valores ainda estão sendo levantados, pois os parlamentares ainda não tiveram acesso a todas as prestações de contas. Entretanto, para se ter uma ideia, às 16h13 do dia 3 de março de 2023, a Prefeitura fez uma transferência de R$ 20 mil para a conta da CAC e poucas horas depois, às 19h57, o time fez um pix de R$ 15 mil para a conta da mãe do secretário para pagar uma nota fiscal emitida às 18h33 do mesmo dia. Situação igual, com os mesmo valores, datas e horários, aconteceu com a LEC.

Durante a sabatina, os parlamentares lembraram a triste realidade do CAC, cujos jogadores e integrantes da comissão técnica relatavam estado de abandono, apesar do time receber recursos públicos considerados de grande monta. As redes sociais denunciaram, por diversas vezes, que os jogadores não tinham o que comer, assim como a luz vivia cortada. O proprietário do rancho que funcionava como alojamento não recebia os aluguéis, inclusive afirma ter um cheque sem fundo do CAC de mais de R$ 20 mil, além de acumular prejuízo com danos a seu patrimônio de quase R$ 8 mil.

Abilio acredita que Edilson não tinha conhecimento do que estava acontecendo com o dinheiro destinado ao time de Coxim. “Um prefeito tem muitos afazeres e tem relação de confiança com seus secretários, justamente por não conseguir cuidar dos detalhes. Se todas essas irregularidades se confirmarem, é uma punhalada nas costas do chefe do executivo”, disse o vereador.

É preciso ressaltar que o prefeito também é um amante do esporte e sempre defendeu investimentos no CAC, inclusive foi uma das suas bandeiras durante a campanha, honrou com o compromisso, contudo, o recurso pode estar sendo usado de forma irregular pela direção do time e da liga.

Campeonato Amador de Futebol

Há suspeita de que irregularidades maiores aconteceram em termo de fomento firmado entre a Prefeitura e a LEC (Liga Esportiva Coxinense), no valor de quase R$ 61 mil. Neste caso, o irmão do secretário participava do corpo técnico da LEC, como educador físico, o que impediria a celebração do convênio, de acordo com o artigo 39 da lei 13.019/2014, o MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).

Confira:

Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta lei a organização da sociedade civil que: tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. fonte edicaoms