Tem função de fiscalizar e não faz, diz Luiza Ribeiro sobre Câmara após requerimento ser barrado
Vereadora de Campo Grande, Luiza Ribeiro (PT) criticou que a Câmara Municipal tenha barrado nesta quinta-feira (11) pedido de requerimento contra a Prefeitura para que sejam enviados dados da chamada ‘folha secreta’ na administração municipal.
“A Prefeitura avisou ao TCE-MS [Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul] que não enviaria a resposta, mas ignorou o ofício da Câmara. E os vereadores, que têm função de fiscalizar, não fazem ao não aprovarem esse requerimento”, lamentou.
A parlamentar disse, ainda, que os vereadores que querem cumprir a função de fiscalizar precisam recorrer ao Poder Judiciário. “Porque aqui na Casa o pedido é barrado”, finalizou.
O pedido foi barrado nesta quinta por 17 votos contrários e 4 favoráveis. Os vereadores Professor André Luis (Rede), Marcos Tabosa (PSD) e Ayrton Araújo (PT) completam a lista de vereadores que votaram contra.
André Luiz e Tabosa impetraram uma ação para obrigar a Prefeitura de Campo Grande a divulgar os dados. Luiza integrará o pedido. “Agora, isso é caso de Justiça”, disse André Luis.
Folha secreta
Uma inspeção do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) demonstrou divergências nos gastos com pessoal da prefeitura de Campo Grande nos últimos anos da gestão de Marquinhos Trad (PSD). Ficou constatada uma divergência de R$ 386,1 milhões entre as folhas apresentadas e o executado no orçamento, ou seja, não declarados no Portal da Transparência.
Nos documentos, aos quais o Jornal Midiamax teve acesso, os técnicos da corte apontaram ainda que o ex-prefeito teria deixado despesas com pessoas de R$ 115,5 milhões acima do limite previsto na Lei Federal 4.320/1964, que proíbe efetuar gastos sem empenhar recursos.
Tudo isso colocou a prefeitura acima do limite permitido de gastos com salários previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2021, Campo Grande estava com 59,16% da receita comprometida com a folha de pagamento. No ano seguinte, já sob a administração de Adriane, o índice chegou a 57,02%.
Apesar disso, o município continua acima do limite máximo, de 54%. Caso o Executivo não ajuste a folha até 2032, corre risco de não receber mais repasses estaduais e federais, garantias e empréstimos enquanto não cortar gastos com pessoal.
Entre as várias recomendações que os técnicos fazem ao conselheiro Osmar Jeronymo, relator da inspeção, está a revisão da legislação sobre o funcionalismo público, ajustes no Portal da Transparência e substituição de comissionados por efetivos com o devido corte de gratificações que ultrapasse o vencimento de quem é concursado. O órgão havia dado 20 dias para a Prefeitura se manifestar, prazo que acabou nesta terça-feira (9).
Inspeção do TCE aponta ‘inconsistência ou omissões’ no Portal da Transparência
O relatório da inspeção destacou um ponto bastante usado tanto por vereadores que criticam a chamada “folha secreta” como pelo ex-prefeito. Marquinhos disse anteriormente ao Jornal Midiamax que tudo constava no Portal da Transparência, enquanto os parlamentares alegam que nem tudo aparece.
Os técnicos do TCE-MS compararam holerites de servidores com o que está no portal e notaram que alguns benefícios não foram divulgados para o público. Assim, o relatório trouxe quatro “inconsistências ou omissões”:
A composição do total de Remuneração do servidor apresentada no Portal não está detalhada.
Os encargos especiais e jetons recebidos pelos servidores (conforme folha de pagamento) não estão incluídos no total da remuneração disponível para controle do cidadão no Portal.
As verbas de representação e gratificação de dedicação exclusiva em alguns casos estão detalhadas em outros não.
O Portal deve permitir a emissão de relatórios e gerar no padrão dados abertos (Ex. XML), entretanto, embora o site traga a lista em tela, ela não gera todas as informações que estão apresentadas na tela, e os detalhamentos.
“Não basta simplesmente exteriorizar as informações no Portal da Transparência, se essas não condizem com a realidade ou não estão devidamente completas, posto que dados parcialmente públicos não servem para o cumprimento das legislações que regulamentam a matéria”, concluem os servidores da corte.
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