Vídeo de reunião: Justiça Federal condena Puccinelli a perda de direitos políticos por 5 anos
O ex-governador André Puccinelli (MDB) foi condenado pela 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS) por improbidade administrativa. Pré-candidato pelo MDB ao governo em 2022, ele terá que buscar judicialmente a viabilização da sua possível candidatura, já que agora a Justiça determina na sentença a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Vale lembrar que essa determinação tem efeito suspensivo e cabe recurso judicial, já que o prazo só começa a correr após o trânsito em julgado.
Segundo as informações apuradas pela reportagem, a Ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em MS em janeiro de 2016 e acusava André Puccinelli de tentar coagir servidores comissionados de duas Secretarias de Estado (de Trabalho e Assistência Social – SETASS e de Desenvolvimento Agrário e Turismo – SEPROTUR) a apoiar e votar em candidatos de sua coligação nas eleições municipais de 2012, quando o ex-deputado federal Edson Giroto foi candidato.
O MPF acusou André de ilícito eleitoral e apontou que a conduta do ex-governador violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, tal como atentou contra os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. Na época, causou polêmica o vídeo gravado por pessoa presente em uma das reuniões mostrando Puccinelli listando, nominalmente, servidores das Secretarias de Estado. No vídeo, os comissionados eram solicitados que informassem em quais candidatos votariam para os cargos de prefeito e vereador. Nesse mesmo vídeo, Puccinelli aparecia fazendo anotações e orientando alguns de seus subordinados a manter a intenção de voto em candidatos da coligação por ele apoiada.
Na época, a reunião foi realizada no diretório do antigo PMDB. O MPF ainda frisou que o ex-governador ao notar a ausência de servidores, falava em punição devido a falta: “Exonerando”.
“O vídeo e o áudio juntados no processo são suficientes para constatar a óbvia coação praticada por André Puccinelli contra comissionados a ele subordinados, em benefício de candidatos apadrinhados e dele mesmo, com quebra da isonomia, da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa”, destacou o MPF ao pedir a condenação, que cabe recurso.
O órgão ainda complementa que “se aquela reunião foi mero encontro de pessoas engajadas na campanha eleitoral de 2012, por que o recorrido fazia ameaças claras de exoneração quando algum comissionado não respondia à sua chamada? Se a reunião não era um ato do chefe do Executivo, e sim de um militante político, qual o porquê da chamada nominal dos comissionados? Se não era obrigatório o comparecimento dos servidores comissionados, por que foram feitas óbvias ameaças de exoneração em alto e bom som pelo governador? Ainda, por que estavam presentes a Secretária de Estado de Administração e o Diretor-Geral da SETASS? Não há respostas para essas perguntas se considerarmos a reunião como mera aglomeração de militantes políticos de um partido. Não, não se tratava de simples reunião de correligionários, mas de um ato de claro abuso de poder”.
Na sentença, a Justiça conclui que “não é lícito ao réu, na qualidade de Governador (superior hierárquico), indagar seus subordinados acerca de seus candidatos a prefeito e vereador, anotando suas respostas e ainda advertindo-os que não poderiam mais mudar de opinião. Trata-se de conduta gravíssima, uma vez que praticada com intenção de violar direito previsto constitucionalmente: voto direto e secreto.”
A reportagem tentou contato com Puccinelli que não atendeu aos telefonemas. Fonte a Onça
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