Racismo religioso contra comunidades negras e indígenas passa a ter ações de combate em Mato Grosso do Sul. A medida foi instituída pela Lei nº 6.556/2026, de autoria da deputada estadual professora Gleice Jane (PT).
A nova norma estabelece diretrizes para prevenção e enfrentamento da discriminação religiosa, especialmente contra religiões de matriz africana, afro-brasileiras, povos de terreiro e espiritualidades indígenas. A lei foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel e publicada no Diário Oficial do Estado.
“A sanção desta lei é um passo importante para garantir respeito às religiões de matriz africana e às espiritualidades indígenas. A liberdade religiosa é um direito constitucional e precisa ser assegurada na prática. Combater o racismo religioso também é defender a dignidade e os direitos das comunidades que historicamente foram alvo de discriminação”, afirmou a parlamentar.
A lei estabelece ações voltadas à promoção dos valores democráticos da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, além de incentivar campanhas de conscientização sobre o direito constitucional à liberdade de crença e culto.
Entre as diretrizes previstas estão também medidas para enfrentar a intolerância religiosa, combater a estigmatização de religiões de matriz africana e das cosmovisões indígenas, além de prevenir a violência direcionada a praticantes, símbolos, vestimentas e locais de culto.
Definição de racismo religioso
A legislação define racismo religioso como qualquer ato praticado por indivíduos do setor público ou privado que resulte em discriminação ou restrição de direitos contra comunidades negras ou indígenas devido à prática de religiões de matriz africana ou espiritualidades indígenas.
O texto também reforça direitos aos praticantes dessas religiões e espiritualidades, como o tratamento digno e respeitoso, a realização de rituais em espaços públicos ou privados e o uso de vestimentas e adornos religiosos. A norma ainda assegura o acesso de lideranças religiosas indígenas e de religiões de matriz africana a instituições civis e militares para prestação de assistência religiosa, nas mesmas condições conferidas a outras religiões.
Com a sanção da lei, Mato Grosso do Sul passa a contar com um instrumento legal específico para fortalecer o enfrentamento ao racismo religioso e promover o respeito à diversidade religiosa no Estado.
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