A SEMAD (Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento), através da Sala do Empreendedor, informa aos empresários do transporte autônomo de cargas que ainda não optaram pelas ocupações da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022, que poderão fazer esta opção até o dia a 31 de janiero, para serem reconhecidos como MEI Transportador Autônomo de Cargas – MEI Caminhoneiro.
O empreendedor que tiver natureza jurídica de empresário individual e atender os requisitos exigidos ao MEI, com interesse em mudar, deve procurar a Sala do Empreendedor, localizada na rua Josina Garcia de Melo, 205, centro.
A Lei Complementar nº 188 criou o “MEI Caminhoneiro”, permitindo que os transportadores autônomos de cargas registrem-se como Microempreendedor Individual, podendo faturar até R$ 251,6 mil ao ano ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Segundo a gestora da Sala do Empreendedor de Costa Rica, Nayara Matos, esta é uma das principais alternativas para formalizar o negócio de quem deseja começar a empreender nas seguintes ocupações profissionais:
Transportador autônomo de carga – municipal.
Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.
Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
Transportador autônomo de carga – mudanças.
Com a adesão, o teto de faturamento anual mudará de R$ 81 mil para R$ 252,6 mil, com a contribuição mensal de 12% do salário mínimo + R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto + R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
A data de efeito da opção será retroativa a 1º de janeiro de 2023. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Sala do Empreendedor pelo telefone (67) 99620-5110.
Costa Rica
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