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JUSTIÇA CONDENA EX-PREFEITO DE FIGUEIRÃO E EMPRESA AO PAGAMENTO DE MULTA

A Terceira Câmara Cível do tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação ao ex-prefeito do Município de Figueirão (MDB), Getúlio Furtado Barbosa, na qual o ex-gestor, foi condenado em primeira instância, no pagamento de multa civil, no valor correspondente a 5 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente na época do fato.

Foi imputado ao ex Prefeito a prática de ato de improbidade administrativa, pelo fato de:

“Não adotar as medidas necessárias para estrito cumprimento daquilo que previa o edital ou, não sendo possível, rescindir o contrato firmado com a empresa Daniel Cury de Lacerda ME, conforme autoriza o artigo 78, inciso Vl, da Lei nº 8.666/93. Todavia, permitiu a execução do contrato, ao arrepio do que previa o edital do certame”.

O Acordão proferido pelo TJ/MS condenou ainda, a empresa Daniel Cury de Lacerda Me, ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 01 [um] mês de serviço prestado.

Foram esgotadas todas as possibilidades de recurso.

O processo foi devolvido á Primeira Vara Cível da Comarca de Camapuã/MS, sendo que, encontra-se em fase de cumprimento de sentença.

Conforme cálculo elaborado pela Analista Judiciário, a importância da condenação atribuída ao ex gestor, soma a quantia de R$ 81.447,07 (oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sete centavos). E quanto á empresa Daniel Cury de Lacerda ME, perfaz o montante de R$ 168.103,96 (cento e sessenta e oito mil, cento e três reais e noventa e seis centavos).

Processo nº 0801133-56.2013.8.12.0009

Fonte: bulhoesdigital.com.br

 

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