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Municípios de MS recebem nesta segunda-feira (9) mais de R$ 59 milhões do repasse extra do 1% do FPM

Os municípios de Mato Grosso do Sul terão creditado em suas contas nesta segunda-feira (9) mais de R$ 59 milhões como parte do repasse extra de 1% do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

De acordo com a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), serão transferidos no total R$ 59.500.593,36 para divisão proporcional entre os 79 municípios do Estado.

Em nível nacional, serão creditados mais de R$ 4 bilhões decorrentes da Emenda Constitucional (84/2014), segundo comunicado feito pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional.

Ainda segundo a entidade municipalista, o valor a ser depositado pelo Tesouro Nacional na conta das prefeituras não incide desconto para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

O montante é referente a 1% do valor da arrecadação do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e do IR (Imposto de Renda) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano.

O valor será depositado antes do primeiro decêndio (repasse) do mês de julho, quando é transferido o FPM.

dos Municípios).

De acordo com a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), serão transferidos no total R$ 59.500.593,36 para divisão proporcional entre os 79 municípios do Estado.

Em nível nacional, serão creditados mais de R$ 4 bilhões decorrentes da Emenda Constitucional (84/2014), segundo comunicado feito pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional.

Ainda segundo a entidade municipalista, o valor a ser depositado pelo Tesouro Nacional na conta das prefeituras não incide desconto para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

O montante é referente a 1% do valor da arrecadação do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e do IR (Imposto de Renda) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano.

O valor será depositado antes do primeiro decêndio (repasse) do mês de julho, quando é transferido o FPM.

Para o presidente da Assomasul e prefeito de Bataguassu, Pedro Caravina, a transferência dos recursos financeiros vem em boa hora e representa uma luta antiga da mobilização dos prefeitos brasileiros que, segundo ele, não mediram esforços por mais essa conquista como parte da bandeira municipalista.

Caravina, que é membro do Conselho Político da CNM (Confederação Nacional de Municípios), aconselha aos prefeitos cautela nos gastos nesse período do ano por conta da redução dos repasses do Fundo Constitucional devido à restituição do Imposto de Renda.

Segundo ele, no mês de julho, o FPM apresenta uma forte queda devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período, por isso, o repasse extra oferece um pouco de fôlego financeiro para as prefeituras.

INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA

Desde 2017, o repasse passou a ser integral de 1%, conforme expresso na Emenda. Em 2015, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aplicou 0,5% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2015 devido a uma interpretação equivocada do último artigo do texto.

Em julho de 2016, o governo federal, novamente, teve um entendimento equivocado para o crédito do recurso, quer seja: aplicação de 0,5% sobre a arrecadação dos dois impostos de julho a dezembro de 2015 e de 1% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2016. Desta forma, aquele ano teve um repasse efetivo de 0,75% e não de 1% como esperado.

O repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro Emenda Constitucional 55/2007 de cada ano, ou seja, com a incidência do porcentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em julho, considera-se o acumulado da arrecadação desses dois impostos de julho do ano anterior até junho do ano vigente.

A CNM explica que, de acordo com a redação da EC 84/2014, no 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb. Contudo, trata-se de uma transferência constitucional e por isso deve incorporar a RCL (Receita Corrente Líquida) do município e, consequentemente, devem-se aplicar os limites constitucionais em Saúde e Educação.

Fonte: Jornal do Estado – ASSECOM

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