O Município de Paraíso das Águas/MS oficializou a regulamentação dos serviços de Transporte Escolar destinados aos estudantes da rede pública de ensino. A medida foi estabelecida por meio da Lei Municipal nº 568, de 16 de setembro de 2026, publicada na edição nº 3.361 do Diário Oficial do Município.
A nova legislação estabelece normas para a prestação do serviço nas áreas urbana e rural, com o objetivo de organizar o sistema, ampliar o controle e garantir que os estudantes tenham acesso ao transporte de forma segura, eficiente e adequada.
A partir da nova regulamentação, o serviço passa a ser formalmente organizado em três modalidades:
Modalidade Direta: realizada integralmente com veículos e servidores do próprio Município;
Modalidade Terceirizada: executada por empresas privadas contratadas por meio de processo licitatório;
Modalidade Mista: modelo que combina a utilização da frota pública com prestadores terceirizados, inclusive em parceria com o Estado para o atendimento conjunto de estudantes das redes Municipal e Estadual.
Vistorias obrigatórias e exigências para a frota
A Lei nº 568/2026 também estabelece requisitos específicos para os veículos utilizados no transporte escolar municipal.
Todos os veículos deverão ser submetidos a vistorias ordinárias semestrais obrigatórias realizadas pelo DETRAN/MS, condição necessária para a emissão do Selo de Regularidade.
A regulamentação estabelece ainda critérios para os profissionais envolvidos no serviço, incluindo motoristas e monitores escolares, reforçando a necessidade de qualificação e do cumprimento das exigências legais para garantir um atendimento adequado aos estudantes.
Com o início da vigência da nova legislação, o Município também adotará um Plano Intensivo de Fiscalização nas rotas escolares urbanas e rurais.
A Prefeitura vem atuando em conjunto com órgãos de controle externo, como o Ministério Público Estadual (MPE/MS), o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) e a Câmara Municipal de Vereadores, com ações de auditoria, acompanhamento, fiscalização e cobrança relacionadas às frotas própria e terceirizada.
Entre os pontos acompanhados está a regularidade dos veículos e a presença obrigatória de monitores escolares nas viagens, buscando assegurar que o serviço seja prestado dentro dos padrões estabelecidos pela legislação.
Atualmente, o sistema de transporte escolar de Paraíso das Águas é composto por 43 linhas, responsáveis pelo deslocamento diário de 633 estudantes, sendo 482 da rede municipal e 151 da rede estadual.
A frota própria conta com 22 linhas, utilizando 7 ônibus grandes e 15 micro-ônibus, que percorrem aproximadamente 3.003,56 quilômetros por dia.
Já as 21 linhas terceirizadas são atendidas por 11 vans, 7 micro-ônibus e 3 Kombis, percorrendo aproximadamente 2.867,89 quilômetros diariamente.
Somadas, as duas modalidades representam:
5.871,45 km percorridos por dia;
129.171,9 km por mês, considerando 22 dias letivos;
1.174.290 km por ano, considerando 200 dias letivos.
Além da frota destinada diretamente aos estudantes, o Município também conta com dois ônibus utilizados no transporte de profissionais da educação que atuam nas escolas dos distritos e da sede municipal.
O prefeito municipal em exercício, Roberto Carlos, destacou que a nova legislação representa um avanço na organização do serviço e na segurança dos estudantes.
“Nosso compromisso prioritário é com a vida e o futuro das nossas crianças. Essa regulamentação organiza o sistema de transporte escolar de forma transparente, nos dá ferramentas para exigir máxima qualidade e garante que os alunos da zona rural e urbana cheguem às salas de aula com dignidade e total segurança.”
Para o secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Guerino Perius, a publicação da nova legislação representa um marco para o município.
“Foi um grande avanço, pois contempla toda a comunidade escolar. Com essas diretrizes claras, conseguimos dar um atendimento muito mais humanizado, seguro e eficiente para os alunos, professores, monitores e motoristas, fortalecendo a educação de Paraíso das Águas como um todo, de forma integral e organizada.”
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