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Partidos com contas atrasadas podem ficar fora da eleição, alerta TRE-MS

Partidos que não estiverem com as contas em dia não poderão participar das próximas eleições, alerta o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Com a recente mudança na legislação, a sanção prevista para a não prestação de contas que anteriormente era somente de devolução de valores hoje acarreta exclusão do processo eleitoral. Com isso, em Campo Grande uma das legendas que pode ficar fora da disputa é o PSB.

“Em tese é possível afirmar que um diretório partidário que teve suas contas de exercício financeiro ou de campanha julgadas não prestadas terá seu registro suspenso, impedindo a participação nas próximas eleições”, informou o TRE via assessoria de imprensa, respondendo a questionamento do Jornal Midiamax.

O assunto tem tirado o sono de dirigentes partidários, que estão correndo para regularizar a situação dos diretórios nos 79 municípios. O PSB, por exemplo, é uma das legendas que terá de resolver pendências antigas.

Ex-presidente do diretório na Capital, o vereador Veterinário Francisco relatou que as contas estão atrasadas desde 2014. Já o diretório estadual não possui prestação de contas em aberto, informou o TRE.

Legislação

Ainda segundo o Tribunal Regional Eleitoral, as informações sobre quais partidos e candidatos poderão ou não disputar serão definidas somente na avaliação dos processos de registro de candidatura.

Entretanto, a legislação já aponta os casos onde a situação irregular será impeditiva. Publicadas em 2017, as Resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) n° 23.546/2017 e n° 23.553/2017 tratando do assunto terão no próximo ano sua primeira vigência em eleições municipais.

Ambas alteram legislações anteriores trazendo novas disposições sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

Pela Resolução TSE n° 23.546/2017, no artigo 47 e inciso 2º: “O órgão partidário, de qualquer esfera, que tiver as suas contas julgadas como não prestadas fica obrigado a devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados, bem como terá suspenso o registro ou a anotação, no caso de órgão de direção estadual ou municipal”.

Anteriormente, a legislação previa que as sanções decorrentes da não prestação de contas seriam somente relacionadas à devolução de valores e pagamento de multa. Conforme o artigo 31, inciso 5º, da LEI Nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) “A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral”.

Fonte:Midiamax

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