Vereador de Cassilandia podera ter mandato cassado na próxima quinta feira em Sessão Extraordinaria

O Vereador em questão, bem como sua família, em especial sua esposa que é formada em Direito, mas sequer exerce a profissão de advogada, ficam através de postagens totalmente tendenciosas para manipular o entendimento daqueles menos esclarecidos. Explica-se: A condenação do nobre Vereador, suspendeu os direitos políticos do mesmo em abril de 2021, porém diferentemente do descrito nos posts dos familiares do parlamentar, seus efeitos somente se encerraram neste ano de 2024, ou seja, o vereador, que se diz paladino da moralidade, ficou quase 03 anos percebendo salário na Câmara Municipal.

O que agrava a conduta do vereador é o fato que se observarmos o Processo Criminal, autos que tramitaram na Comarca de Santa Fé do Sul – SP e que ensejou a presente suspensão eleitoral, veremos que o nobre fora intimado por advogado, fora intimado pessoalmente através de Carta Precatória, tendo total ciência da sua suspensão eleitoral, inclusive em novembro de 2023, já em fase de cumprimento da pena, atravessou petição no processo pedido urgência na regularização de sua situação eleitoral.

Não há que se falar em desconhecimento do que preceitua as leis de nosso município. Nossa Lei Orgânica no artigo 43, expõe que perderá o mandato o vereador que tiver seus direitos políticos suspensos. Ainda, o artigo 96 do Regimento Interno da Câmara é categórico em afirmar que o Vereador tem a obrigação de ter conhecimento sobre o Regimento Interno da Casa de Leis, bem como fez juramento de segui-lo no exercício do mandato. Tal Juramento foi totalmente desrespeitado pelo vereador, pois o artigo 99 preceitua, assim como a Lei Orgânica do município, que perderá o mandato o Vereador que tiver seus direitos políticos suspensos.

Pra encerrar a discussão, o STF, em várias decisões recentes, é categórico em afirmar que mesmo após cumprida a obrigação criminal por parte do agente político, o cargo não retornará ao infrator e ficará por direito com o suplente.

O Nobre vereador, bem como seus seguidores, precisam parar de mentir para a população tentando manipular o eleitor neste período eleitoral. O que se está julgando do processo de cassação é o fato da Omissão do Vereador face ao crime de Improbidade Administrativa, em perceber salários e diárias indevidamente, enquanto suspensos seus direitos políticos.

Segue trechos da Lei Orgânica e Regimento Interno que comprovam a irregularidade da conduta do vereador

Manifestação do Vereador no processo de cumprimento da pena, pedindo urgência na regularização do Título, ou seja, buscando ludibriar a Câmara Municipal sobre o período de suspensão.

Documento que se encontra no processo de Cassação.
Artigo 99 do Regimento Interno

Artigo 43 da Lei Orgânica