Governo sanciona lei que permite promotores em eleições para procurador-geral de Justiça

Mudança atende demanda antiga de membros do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (23) a sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) à mudança na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado que possibilita a todos integrantes da carreira do MPE-MS se candidatem para compor a lista tríplice das eleições para o cargo de procurador-geral de Justiça.

A partir da lista tríplice, indicada pelos membros do MPE-MS, o governador do Estado escolhe quem será o próximo procurador-geral de Justiça, com mandato de dois anos. Até o momento, só poderiam ser indicados para composição da lista aqueles com cargo de procurador da Justiça, e não promotores.

“O procurador-geral de Justiça será nomeado pelo governador do Estado, dentre os integrantes ativos que contem com mais de dez anos de carreira e 35 anos de idade, em lista tríplice elaborada, por meio de votação, pelos membros da carreira em efetivo exercício, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, em que se observará o mesmo procedimento”, diz agora o disposto no § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).

A mudança foi aprovada pela Assembleia Legislativa em segunda votação no início de novembro. A sanção foi assinada por Reinaldo Azambuja na quinta-feira (22), com a presença do procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos.

Mato Grosso do Sul se torna o 22º Estado a contar com a prerrogativa para promotores de Justiça concorrerem ao cargo de procurador-geral de Justiça. A próxima eleição será em 2020.