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Prefeito sanciona lei que cria a Coordenadoria da Mulher em Chapadão do Sul

O Prefeito João Carlos Krug sancionou e foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira, 03, a LEI Nº 1.174 que Cria a Coordenadoria da Mulher no Município de Chapadão do Sul. O projeto de autoria do Executivo Municipal já havia sido aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul.

A Coordenadoria Especial da Mulher será composta de um técnico de nível superior disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência social conforme as diretrizes definidas na Resolução CNAS nº. 17/2011 no que tange às categorias profissionais de nível superior, definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS.

Entre as competências da Coordenadoria Especial da Mulher (CEM) ficam em destaque: elaborar e definir a programação geral da Coordenadoria Especial da Mulher; incentivar e garantir a integração de todas as equipes de trabalho, na definição das diretrizes políticas e da programação da CEM; estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município de Chapadão do Sul, buscando a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros; elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da mulher, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa; constituir-se em um banco de dados, através de sistema informatizado, contendo dados estatísticos, relatórios de pesquisas, gráficos com dados relativos à realidade da mulher sul-chapadense, programas e projetos que contemplem a equidade de gênero e/ou aqueles desenvolvidos com mulheres visando seu pleno desenvolvimento; assessorar na elaboração e execução de projetos ou programas concernentes às condições da mulher e propor a celebração de contratos ou convênios nas áreas que dizem respeito a políticas específicas de interesse das mulheres e muito mais.

A atuação da CEM e das equipes de trabalho nas Secretarias afins compreenderá as seguintes áreas: trabalho doméstico, relações trabalhistas e profissionalização; saúde, sexualidade e reprodução; violência sexual e doméstica; educação; e outras áreas afins, e que venham a afetar direta ou indiretamente o avanço de políticas públicas para a equidade de gêneros e o combate à violência entre os gêneros.

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