Decreto nº 4.499 estabelece novo enquadramento para lava-jatos e atualiza prazos de licenças ambientais
A Prefeitura de Cassilândia publicou o Decreto nº 4.499, de 15 de setembro de 2026, que altera regras do Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental (SISLAM).
Entre as mudanças, a atividade de lavagem de veículos (lava-jato) passa a ser enquadrada como Comunicado de Atividade (CA), desde que cumpra os requisitos ambientais estabelecidos pela legislação municipal.
O decreto também atualiza os prazos de validade das licenças ambientais, que podem chegar a 10 anos para a Licença de Operação (LO). Os empreendimentos continuam sujeitos ao cumprimento das normas ambientais e à fiscalização dos órgãos competentes.
A nova regulamentação entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira o decreto completo no Diário Oficial do Município: cassilandia.ms.gov.br
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