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Recesso escolar começa hoje e nova Lei garante descanso aos técnicos pedagógicos

Foto: Renê Marcio Carneiro
Começa nesta sexta-feira, 17 de julho, o recesso escolar da Rede Municipal de Ensino (REME) de Corumbá. O período se estende até o dia 31 de julho, com retorno das atividades no mês de agosto. Nos dias 3 e 4 de agosto, professores e técnicos da participam das Formações Continuadas e Formação em Serviço.

Para os profisssionais que atuam na região rural e das águas, a formação segue até o dia 7. Os alunos da área urbana voltam às salas de aula no dia 5 de agosto, marcando o início do próximo bimestre letivo. As escolas rurais e das águas retornam no dia 10 de agosto.

Organização do recesso

Em atenção ao princípio da continuidade do serviço público, a Secretaria Municipal de Educação determinou que as unidades escolares não poderão permanecer fechadas. O atendimento à comunidade deve ser mantido nos períodos matutino e vespertino.

Cada unidade escolar fixou cartaz em local visível, na parte frontal da instituição, contendo o horário de funcionamento adotado durante o recesso. A escala de recesso para os servidores administrativos das unidades urbanas foi organizada de forma alternada, garantindo a presença mínima de 3 servidores por unidade escolar.

Conquista dos trabalhadores da Educação

A pausa no calendário letivo deste ano também chega acompanhada de um avanço importante para os profissionais da área. O prefeito de Corumbá, Dr. Gabriel Alves de Oliveira, sancionou na última sexta-feira, 10 de julho, a Lei Complementar nº 373, que reestrutura o regime de descanso funcional dos Técnicos de Apoio Pedagógico do município.

A nova legislação beneficia diretamente os ocupantes das funções de Técnico de Educação Especial e Técnico de Educação Infantil que atuam nas unidades da Rede Municipal de Ensino. De acordo com o texto, os profissionais que cumprem atribuições diretamente vinculadas ao calendário letivo passam a ter direito a 15 dias de recesso escolar, usufruídos entre as duas etapas letivas, no meio do ano, e a 30 dias de férias anuais, gozados entre o término de um ano letivo e o início do seguinte.

“A conquista representada pela Lei Complementar nº 373 é um marco para a valorização dos nossos técnicos pedagógicos. Garantir 15 dias de recesso e 30 dias de férias anuais a esses profissionais é reconhecer a importância do trabalho que desenvolvem junto às nossas crianças”, afirmou a secretária municipal de Educação, Elizama Medina de Avila.
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